TJDFT - 0728493-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728493-71.2023.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1º, inc.
II, da Portaria nº 02 da Presidência da Primeira Turma Cível, de 11 de abril de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 12 de abril de 2016, intimo a parte sucumbente para o recolhimento das custas processuais finais do recurso, conforme disposto na(o) decisão/acórdão.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da 1ª Turma Cível -
15/02/2024 07:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 07:53
Juntada de ato ordinatório
-
08/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
-
06/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:16
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 10:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTAFE IDEIAS E COMUNICACAO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO MAURICIO PEREIRA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO NIWA CAMILO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante emerge do cotejo dos autos, o objeto deste agravo cingira-se à decisão que, admitindo os embargos do devedor que manejaram os agravantes almejando o reconhecimento da nulidade do executivo embargado ou o excesso do débito exequendo, não os municiara com o efeito suspensivo almejado, nos termos do art. 919 do estatuto processual.
Desprovido o agravo, os agravantes aviaram embargos de declaração, ainda pendentes de julgamento, mas, na sequência, os litigantes acorreram aos autos reportando que haviam entabulado acordo no bojo da execução embargada, o qual compreendera, inclusive, a obrigação de desistência dos recursos e dos embargos interpostos pelos executados, manifestando os agravantes, então, desistência dos embargos que formularam.
Esteado nesses argumentos, homologo a desistência manifestada pelos agravantes quanto aos embargos de declaração que formularam nestes autos, colocando termo ao recurso, assinalando que, inclusive, restara irreversivelmente prejudicado.
Custas pelos agravantes.
Preclusa esta decisão e pagas as custas, proceda a Secretaria nos moldes legais de forma a viabilizar o arquivamento dos autos.
I.
Brasília-DF, 22 de janeiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
25/01/2024 15:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:42
Homologada a Desistência do Recurso
-
22/01/2024 18:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Teófilo Caetano
-
16/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:14
Juntada de intimação de pauta
-
04/12/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ROBERTO NIWA CAMILO em 03/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/10/2023 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
02/10/2023 17:44
Conhecido o recurso de SANTAFE IDEIAS E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e não-provido
-
28/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
25/08/2023 15:32
Decorrido prazo de GERALDO MAURICIO PEREIRA JUNIOR - CPF: *23.***.*84-03 (AGRAVANTE) e SANTAFE IDEIAS E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de SANTAFE IDEIAS E COMUNICACAO LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:16
Decorrido prazo de GERALDO MAURICIO PEREIRA JUNIOR em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2023 12:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
18/07/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
-
17/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
17/07/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719628-32.2023.8.07.0009
Edson Goncalves de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 16:21
Processo nº 0749426-65.2023.8.07.0000
Luziario Luiz da Fonseca
Futurjet Maquinas Agricolas LTDA
Advogado: Timoteo Carneiro Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 13:48
Processo nº 0701708-38.2024.8.07.0000
Itau Unibanco S.A.
Pneus Way Pneus e Servicos Automotivos L...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 14:09
Processo nº 0700076-40.2024.8.07.9000
Brb Banco de Brasilia SA
Janaina Cardoso Mendes
Advogado: Elcio Curado Brom
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 14:00
Processo nº 0701955-19.2024.8.07.0000
Luciano Jayme Guimaraes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 15:53