TJDFT - 0721560-95.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 22:20
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 22:08
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 21:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:43
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 22:17
Expedição de Termo.
-
28/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 21:59
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 21:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I - CNPJ: 22.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 08:49
Juntada de Certidão
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19/10/2023 20:26
Recebidos os autos
-
19/10/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 20:26
Outras decisões
-
17/10/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
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19/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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19/08/2023 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0721560-95.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I EXECUTADO: CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Transcorrido o prazo para impugnação à penhora, consoante certificado ao ID 165236910, transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para conta judicial vinculada aos autos, se o caso. 1.1.
Após, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados nos autos ao ID 152784690 (R$ 260,04), em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/07/2023 21:55
Recebidos os autos
-
14/07/2023 21:55
Outras decisões
-
13/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:39
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:28
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 19:28
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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05/02/2023 12:06
Recebidos os autos
-
05/02/2023 12:06
Outras decisões
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04/02/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA I em 07/12/2022 23:59.
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29/11/2022 23:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2022 08:19
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 18:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/11/2022 15:55
Distribuído por sorteio
-
07/11/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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