TJDFT - 0707774-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 16:16
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JDC SEGURANCA ELETRONICA E AR CONDICIONADO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE MORAES XAVIER em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de VIVIANE PEREIRA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, em relação à autora ALESSANDRA DE MORAES XAVIER, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para fins de CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia total de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), a ser acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a partir do ajuizamento da demanda.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015.
Incabível a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, conforme determinação do Art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Com o intuito de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, caso seja interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem resposta ao recurso, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, converta-se o feito em cumprimento de sentença e intime-se a parte condenada para cumprir espontaneamente a condenação de pagar quantia certa no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, CPC), bem assim a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer no prazo estipulado, se o caso.
Na hipótese de revelia, observe-se o disposto no art. 346, CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento espontâneo, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, com incidência da multa de 10% (art. 523, CPC).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/07/2023 21:17
Recebidos os autos
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10/07/2023 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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07/07/2023 17:38
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/06/2023 16:38
Decorrido prazo de JDC SEGURANCA ELETRONICA E AR CONDICIONADO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-00 (REQUERENTE) e ALESSANDRA DE MORAES XAVIER - CPF: *72.***.*43-00 (REQUERENTE) em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE MORAES XAVIER em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JDC SEGURANCA ELETRONICA E AR CONDICIONADO LTDA em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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16/06/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 00:19
Recebidos os autos
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15/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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