TJDFT - 0708089-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ELIZEU MARTINS DOS SANTOS em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:32
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/04/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:49
Expedição de Autorização.
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29/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 17:47
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:14
Juntada de comunicações
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14/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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26/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708089-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZEU MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 18:23:51.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708089-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZEU MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz") e ajustei os polos da ação.
De ordem, encaminho os autos para expedição do ofício do art. 12, em face da obrigação de fazer constante do comando sentencial.
Ainda, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no prazo de 15 dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:45:00.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
20/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:45
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ELIZEU MARTINS DOS SANTOS em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 17:56
Recebidos os autos
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23/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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19/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ELIZEU MARTINS DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:29
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:29
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/02/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 18:31
Recebidos os autos
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14/02/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
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13/02/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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