TJDFT - 0714571-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
04/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo.
Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologa-se por sentença o esboço de partilha (Id. 192050988, pp. 01/03), retificando o valor do saldo bancário para R$ 74,33 (setenta e quatro reais e trinta e três centavos), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Assim, em observância ao o esboço de partilha homologado, o acervo sucessório será destinado à razão de: (a) 20% em favor de Eliana Machado de Almeida; (b) 20% em favor de Humberto Augusto Armenio Camilo Cruz; (c) 20% em favor de Rodrigo Armenio Camilo Cruz; (d) 20% em favor de Carolina Almeida Camilo Cruz da Silva; (e) 20% em favor de Mônica Fagundes Ajouz.
Custas pelos herdeiros em iguais proporções.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Defere-se o petitório (Id. 205469455).
Com o trânsito em julgado, promova-se a transferência dos valores constantes em conta judicial (Id. 205454438), para a(s) conta(s) bancária(s) a ser(em) indicada(s) pela parte autora Eliana Machado de Almeida (que deverá proceder a divisão do referido valor entre os herdeiros), no prazo para recurso, na forma do artigo 79, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, o qual versa que “o alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente." Fica advertida a parte de que eventuais custos decorrentes da transferência ficarão a cargo do interessado.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
20/08/2024 08:41
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 07:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:55
Homologada a Transação
-
15/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0714571-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que juntei ofício do Banco do Brasil.
De ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte inventariante para ciência e eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) SOFIA PINHEIRO SOARES Estagiário Cartório -
24/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:50
Outras decisões
-
11/04/2024 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - apontar o valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC, considerando-se o valor do patrimônio pertencente ao espólio, pendente de sobrepartilha; - apresentar a guia de custas e o efetivo recolhimento das custas iniciais; - excluir o pedido para oficiar ao Banco do Brasil para o encerramento da respectiva conta bancária, pois esta providência independe de manifestação judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2024 07:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714571-34.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELIANA MACHADO DE ALMEIDA, HUMBERTO AUGUSTO ARMENIO CAMILO CRUZ, RODRIGO ARMENIO CAMILO CRUZ, CAROLINA ALMEIDA CAMILO CRUZ DA SILVA, MONICA FAGUNDES AJOUZ REPRESENTANTE LEGAL: MONICA FAGUNDES AJOUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o petitório (Id. 188770656).
Eventuais bens descobertos após a partilha devem ser objeto de sobrepartilha, conforme determina o art. 669, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
ALESSANDRO MERCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:59
Indeferido o pedido de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA - CPF: *16.***.*50-15 (INVENTARIANTE)
-
06/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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29/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 08:28
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 17:41
Expedição de Termo.
-
01/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0714571-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da petição de id. 173670296.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
02/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714571-34.2022.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Após, prossiga conforme sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/09/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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19/09/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 19:06
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 146979062, ressalvados erros, omissões e eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública, e RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelo requerente, a teor do disposto no art. 89 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de Justiça, se deferida.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas, se houver, expeçam-se formal de partilha e alvarás para o resguardo dos interesses dos herdeiros, condicionada à demonstração de regularidade fiscal (pagamento ou isenção).
Nada obstante, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal acerca desta sentença.
Após, sem mais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
11/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714571-34.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELIANA MACHADO DE ALMEIDA, HUMBERTO AUGUSTO ARMENIO CAMILO CRUZ, RODRIGO ARMENIO CAMILO CRUZ, CAROLINA ALMEIDA CAMILO CRUZ DA SILVA, MONICA FAGUNDES AJOUZ REPRESENTANTE LEGAL: MONICA FAGUNDES AJOUZ INVENTARIADO(A): HERCULES ARMENIO CAMILO CRUZ DESPACHO Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
07/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 05:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:22
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 07:17
Recebidos os autos
-
19/09/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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05/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 15:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 15:04
Recebidos os autos
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30/08/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
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24/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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