TJDFT - 0714571-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
04/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 06:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 08:41
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 07:55
Recebidos os autos
-
20/08/2024 07:55
Homologada a Transação
-
15/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:50
Outras decisões
-
11/04/2024 13:50
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2024 22:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - apontar o valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC, considerando-se o valor do patrimônio pertencente ao espólio, pendente de sobrepartilha; - apresentar a guia de custas e o efetivo recolhimento das custas iniciais; - excluir o pedido para oficiar ao Banco do Brasil para o encerramento da respectiva conta bancária, pois esta providência independe de manifestação judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/04/2024 07:52
Recebidos os autos
-
03/04/2024 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2024 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714571-34.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELIANA MACHADO DE ALMEIDA, HUMBERTO AUGUSTO ARMENIO CAMILO CRUZ, RODRIGO ARMENIO CAMILO CRUZ, CAROLINA ALMEIDA CAMILO CRUZ DA SILVA, MONICA FAGUNDES AJOUZ REPRESENTANTE LEGAL: MONICA FAGUNDES AJOUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o petitório (Id. 188770656).
Eventuais bens descobertos após a partilha devem ser objeto de sobrepartilha, conforme determina o art. 669, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
ALESSANDRO MERCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:59
Indeferido o pedido de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA - CPF: *16.***.*50-15 (INVENTARIANTE)
-
06/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
29/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 08:28
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 17:41
Expedição de Termo.
-
01/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0714571-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes intimadas a se manifestar acerca da petição de id. 173670296.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
02/10/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714571-34.2022.8.07.0020 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Serviços/Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Após, prossiga conforme sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/09/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
19/09/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 19:06
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 146979062, ressalvados erros, omissões e eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública, e RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelo requerente, a teor do disposto no art. 89 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de Justiça, se deferida.
Sem honorários.
Transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas, se houver, expeçam-se formal de partilha e alvarás para o resguardo dos interesses dos herdeiros, condicionada à demonstração de regularidade fiscal (pagamento ou isenção).
Nada obstante, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal acerca desta sentença.
Após, sem mais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
12/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
11/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/08/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714571-34.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: ELIANA MACHADO DE ALMEIDA, HUMBERTO AUGUSTO ARMENIO CAMILO CRUZ, RODRIGO ARMENIO CAMILO CRUZ, CAROLINA ALMEIDA CAMILO CRUZ DA SILVA, MONICA FAGUNDES AJOUZ REPRESENTANTE LEGAL: MONICA FAGUNDES AJOUZ INVENTARIADO(A): HERCULES ARMENIO CAMILO CRUZ DESPACHO Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
18/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
07/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de ELIANA MACHADO DE ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
18/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
09/01/2023 13:01
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 05:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:08
Expedição de Ofício.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:22
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 07:17
Recebidos os autos
-
19/09/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:47
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:04
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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