TJDFT - 0764150-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:48
Juntada de comunicações
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27/03/2024 23:27
Juntada de Certidão
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27/03/2024 23:27
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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17/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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14/01/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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15/09/2023 18:17
Expedição de Autorização.
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13/09/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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21/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764150-60.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA DA CONCEICAO ALBUQUERQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 17:50:17.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:29
Recebidos os autos
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19/07/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/07/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 21:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2023 13:22
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 20:39
Recebidos os autos
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27/04/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 20:38
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2023 21:30
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2022 18:31
Juntada de Certidão
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22/12/2022 18:25
Juntada de Certidão
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22/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 15:27
Recebidos os autos
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20/12/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 01:39
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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06/12/2022 18:48
Recebidos os autos
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06/12/2022 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/12/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
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04/12/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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