TJDFT - 0001381-44.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001381-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA DESPACHO Considerando a juntada do comprovante de depósito judicial(ID.204804596) pelos executados, no valor de R$192,40, relativo ao ressarcimento das custas, intime-se a parte requerente para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 5 de agosto de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
13/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:34
Outras decisões
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001381-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA DESPACHO Intimem-se LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA e HENRIQUE DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA, para manifestação, cumprindo as decisões precedentes, no prazo de 5(cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 5 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
08/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:30
Decorrido prazo de HENRIQUE DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001381-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA DECISÃO Defiro o pedido formulado em ID. 176139758.
Expeça-se alvará de levantamento.
Sem prejuízo, intimem-se os executados para ciência e manifestação sobre o pedido de pagamento do valor de R$192,42(cento e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
23/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:29
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001381-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA DECISÃO Defiro o pedido formulado em ID. 176139758.
Expeça-se alvará de levantamento.
Sem prejuízo, intimem-se os executados para ciência e manifestação sobre o pedido de pagamento do valor de R$192,42(cento e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos).
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
17/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:17
em cooperação judiciária
-
24/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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19/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 08:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 08:35
Outras decisões
-
18/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:20
Outras decisões
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 16/06/2023 23:59.
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15/05/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LIANA HERMETO CORREA DA COSTA DOLABELLA em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:20
Outras decisões
-
07/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:21
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/06/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de LIANA HERMETO CORREA DA COSTA DOLABELLA em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 19:02
Recebidos os autos
-
31/05/2021 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LIANA HERMETO CORREA DA COSTA DOLABELLA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 10/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de LIANA HERMETO CORREA DA COSTA DOLABELLA em 26/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de LIANA HERMETO CORREA DA COSTA DOLABELLA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 13:08
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
28/01/2021 13:01
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2021 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/01/2021 16:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/01/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:25
Decorrido prazo de LIANA HERMETO CORREA DA COSTA DOLABELLA em 22/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
11/12/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2020 03:25
Publicado Sentença em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Sentença em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
30/11/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
30/11/2020 12:22
Recebidos os autos
-
30/11/2020 12:22
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 13:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/11/2020 13:01
Recebidos os autos
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
08/11/2020 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/11/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:43
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/08/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/08/2020 13:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA em 17/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:20
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 16:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 10:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 15:45
Recebidos os autos
-
24/06/2020 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 09:36
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:20
Recebidos os autos
-
27/02/2020 16:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 20:45
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 02:42
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 11:33
Recebidos os autos
-
29/10/2019 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2019 16:59
Decorrido prazo de RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA - CPF: *21.***.*74-00 (AUTOR) em 19/09/2019.
-
20/09/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 16:18
Decorrido prazo de RODRIGO HERMETO CORREA DOLABELLA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:18
Decorrido prazo de LETICIA DE VILHENA PORTELLA DOLABELLA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 16:18
Decorrido prazo de LIANA HERMETO CORREA DA COSTA DOLABELLA em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 12:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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