TJDFT - 0001749-42.2012.8.07.0008
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
15/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 07:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:37
Outras decisões
-
21/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/11/2024 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:53
Deferido o pedido de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA - CPF: *04.***.*37-39 (EXEQUENTE).
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
12/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 20:23
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:18
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 20:18
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 07:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001749-42.2012.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Competência (8829) Requerente: FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA e outros Requerido: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA e outros DECISÃO O réu Campo da Esperança Serviços Ltda. apresentou o comprovante depósito do valor remanescente referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos (ID 186255991), tendo o autor requerido o seu levantamento.
Defiro o levantamento, com observância do acordo ID 136147691 e autorização ID 136147694.
Expeça-se alvará de transferência do valor R$ 830,18 (oitocentos e trinta reais e dezoito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº ID 186255991, para BANCO BRADESCO S.A.
Agência: 1409-5 Conta: 100.731-9 -Titular da Conta: SOUSA E DINIZ ADVOCACIA CNPJ: 27.***.***/0001-33 Chave PIX: 27.***.***/0001-33 (ID 186523368).
Quanto ao crédito pertencente ao advogado FABIO HENRIQUE BINICHESKI e diante da penhora realizada no ID 163298293, oficie-se ao Banco de Brasília para que proceda à transferência do valor de R$ 830,19 (oitocentos e trinta reais e dezenove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial nº ID 186255991, para uma conta judicial vinculada ao Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ e ao processo eletrônico nº 0700131-06.2021.8.07.0008.
Diante do adimplemento da obrigação que lhe cabia, exclua-se Campo da Esperança Serviços Ltda. do polo passivo.
Apresentado o comprovante de transferência, oficie-se ao Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ para informar a transferência realizada e solicitar o o valor atualizado do valor do débito remanescente, para fins de registro na respectiva requisição de pagamento (precatório/RPV), conforme disposto no §2º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Informado o valor do débito remanescente pelo Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ, expeça-se precatório em favor do autor Fernando Rafael Lima da Silva, com a reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 122947358 - Pág. 69/70 e ID 136147691) em favor de Fábio Henrique Binicheski e, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, expeçam-se requisições de pequeno valor - RPV em favor de Fábio Henrique Binicheski (50%) e Israel Marcos de Souza Santana (50%).
Ressalto que no precatório deverá ser anotado as penhoras realizadas nos rosto dos autos provenientes do Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ, referente ao crédito a ser recebido por FABIO HENRIQUE BINICHESKI, e do Juízo do JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DO PARANOA, referente ao crédito a ser recebido por FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA.
No que se refere à RPV a ser expedida em favor de FABIO HENRIQUE BINICHESKI, a penhora proveniente do Juízo da VARA DA FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO PARANOÁ.
Em resposta ao ofício de ID 183140773, esclareça-se que, no momento, não há crédito a ser levantando em favor de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA, mas sim crédito que será recebido mediante precatório a ser expedido e nele destacado o valor da penhora efetivada, conforme disposto no §2º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 21:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:49
Deferido o pedido de FABIO HENRIQUE BINICHESKI - CPF: *21.***.*79-49 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:38
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
15/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/12/2023 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
03/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:48
Juntada de termo
-
22/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:40
Outras decisões
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:53
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:56
Outras decisões
-
17/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 09:48
Expedição de Ofício.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 08:19
Expedição de Alvará.
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA em 28/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:44
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
13/09/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:00
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/08/2022 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 09:04
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:04
Deferido o pedido de
-
28/07/2022 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 25/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE BINICHESKI em 10/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:20
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/05/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/05/2022 08:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:34
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/05/2022 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:26
Outras decisões
-
29/04/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 10:38
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/05/2019 10:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 15:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 19:13
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 04:49
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 16:11
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 13/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/01/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 05:13
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 19/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2018 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2018 09:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 04:49
Publicado Certidão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 09:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 18:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2018 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 12:33
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2018 05:38
Publicado Sentença em 05/10/2018.
-
05/10/2018 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 15:06
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
03/10/2018 14:31
Recebidos os autos
-
03/10/2018 14:31
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2018 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
26/09/2018 18:15
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
26/09/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 18:03
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2018 16:32
Recebidos os autos
-
12/09/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/08/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 04:47
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 06:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 15:27
Recebidos os autos
-
07/06/2018 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/05/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 11:16
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 16:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2018 02:43
Publicado Despacho em 10/05/2018.
-
09/05/2018 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 18:16
Recebidos os autos
-
02/05/2018 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 19:01
Decorrido prazo de FERNANDO RAFAEL LIMA DA SILVA em 17/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 03:00
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 18:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 18:09
Recebidos os autos
-
07/11/2017 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2017 18:44
Conclusos para decisão para MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2017 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001295-48.2006.8.07.0016
Cristina de Salles dos Santos
Espolio de Aloysio de Salles Graca
Advogado: Marcio Wellington Lopes Grillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2019 16:36
Processo nº 0001854-02.2020.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Thiago Paschoal Figueiredo
Advogado: Denia Erica Gomes Ramos Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2020 17:09
Processo nº 0001638-60.2018.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Fabricio de Freitas Camara
Advogado: Joao Tiago Pereira Caixeta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2019 16:33
Processo nº 0001673-33.2008.8.07.0016
Luiz Vitorino dos Santos
Leila Mara Pereira
Advogado: Vanessa Pereira de Sousa Calderon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 15:12
Processo nº 0001497-43.2011.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Consorcio Sdf
Advogado: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2011 21:00