TJDFT - 0001914-72.2020.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:14
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0001914-72.2020.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO THIAGO DA SILVA TAVARES SENTENÇA O MP ofereceu denúncia contra BRUNO THIAGO DA SILVA TAVARES pelos seguintes fatos: No dia 15 de setembro de 2020, por volta das 03h, na Rua 10, Chácara 165, Casa 14-A, Vicente Pires/DF, BRUNO THIAGO DA SILVA TAVARES, de forma consciente e voluntária, valendo-se das relações íntimas de afeto, DE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE, a sua companheira, Em segredo de justiça.
Tal conduta consistiu em violência doméstica e familiar contra a mulher, eis que configura violência física praticada por homem contra sua companheira, fundada em questão de gênero (ilusão de superioridade de gênero, sentimento de ser “proprietário” da mulher).
No contexto acima declinado, durante uma discussão, BRUNO THIAGO pegou uma faca que estava em seu carro e ameaçou DANIELA, dizendo “você vai aprender a respeitar homem, eu vou te ensinar”.
A denúncia foi recebida em 11 de Junho de 2021(ID 94425210).
O réu foi citado.
Apresentou-se a resposta à acusação.
Em saneamento do processo foi rejeitada a denúncia.
Em sede de recurso o e.
TJDFT anulou a decisão que rejeitou a denúncia.
O processo aguarda designação de audiência. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 61 do CPP, “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício”.
O(s) fato(s) imputados ao(à) autor (a) está(ão) descrito(s) no art. 147 do Decreto-Lei n.º 2848/40 – Código Penal/CP.
A denúncia foi recebida em 11/06/2021.
O crime possui pena máxima cominada menor a 1 ano.
Nesse caso o prazo prescricional é de 3 anos, nos termos do art. 109, VI, CP.
Desse modo, considerando que da data do fato até a presente data transcorreu mais de 3 anos, verifica-se a ocorrência da prescrição.
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, declaro extinta a punibilidade de BRUNO THIAGO DA SILVA TAVARES, nos termos do art. 107, IV, CP.
Sem custas.
Intimem-se. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Frederico Ernesto Cardoso Maciel Juiz de Direito -
02/07/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 13:47
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:47
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/06/2024 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:16
Outras decisões
-
15/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
15/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
26/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
08/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
28/09/2023 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 20:11
Rejeitada a denúncia
-
13/09/2023 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
13/09/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/07/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 14:02
Expedição de Ofício.
-
07/06/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 15:15
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 17:43
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/12/2021 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:20
Expedição de Carta.
-
13/11/2021 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 01:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 21:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/06/2021 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 18:38
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/06/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2021 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:00
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/04/2021 09:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2021 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 12:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/11/2020 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 18:21
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
21/09/2020 14:26
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras - (em diligência)
-
17/09/2020 00:02
Juntada de Certidão de disponibilização
-
16/09/2020 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 10:07
Recebidos os autos
-
16/09/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:07
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
16/09/2020 10:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
16/09/2020 10:07
Homologada a Prisão em Flagrante
-
16/09/2020 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
15/09/2020 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2020 17:52
Apensado ao processo 0001915-57.2020.8.07.0020
-
15/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 17:16
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Águas Claras para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
15/09/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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