TJDFT - 0002049-32.2016.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/03/2025 20:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:24
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 11:40
Processo Desarquivado
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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21/11/2024 15:01
Arquivado Provisoramente
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21/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 22:09
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 22:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/09/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/09/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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30/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
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06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DA COSTA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ISABELY FERREIRA DE AGUIAR em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:38
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:38
Outras decisões
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08/05/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 08:12
Juntada de Petição de impugnação
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08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0002049-32.2016.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABELY FERREIRA DE AGUIAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS QUADRA 6 BLOCO A, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-918 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento, deflagrado por ISABELLY FERREIRA DE AGUIAR em desfavor do DISTRITO FEDERAL. 2.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente.
Anote-se. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 13:37:34.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 172860545 Petição Inicial Petição Inicial 19081615430600000000158580136 172860546 1_Peticao Petição 19081615430600000000158580137 172860547 9_Certidao de Nascimento Certidão de Nascimento 19081615430600000000158580138 172860548 10_Documento de Identificacao Documento de Identificação 19081615430600000000158580139 172860549 11_Outros Documentos Outros Documentos 19081615430600000000158580140 172860550 13_Declaracao de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 19081615430600000000158580141 172860551 14_Outros Documentos Outros Documentos 19081615430600000000158580142 172860552 19_Contrato Contrato 19081615430600000000158580143 172860553 33_Outros Documentos Outros Documentos 19081615430600000000158580144 172860554 39_Certidao Certidão 19081615430600000000158580145 172860555 40_Decisao Decisão 19081615430600000000158580146 172860556 41_Mandado Mandado 19081615430600000000158580147 172860557 47_Contestacao Contestação 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19081615430600000000158580179 172860589 108_Contrarrazoes Contrarrazões 19081615430600000000158580180 172860590 114_Outros Documentos Outros Documentos 19081615430600000000158580181 172860591 116_Certidao Certidão 19081615430600000000158580182 172860592 117_Certidao Certidão 19081615430600000000158580183 172860593 118_Certidao Certidão 19081615430600000000158580184 172860594 119_Termo de Autuacao Termo de Autuação 19081615430600000000158580185 172860595 123_Certidao Certidão 19081615430600000000158580186 172860596 124_Certidao Certidão 19081615430600000000158580187 172860597 125_Parecer Parecer 19081615430600000000158580188 172860598 129_Certidao Certidão 19081615430600000000158580189 172860599 130_Certidao Certidão 19081615430600000000158580190 172860600 131_Certidao Certidão 19081615430600000000158580191 172860601 133_Certidao Certidão 19081615430600000000158580192 172860602 134_Acordao Acórdão 19081615430600000000158580193 172860603 145_Certidao Certidão 19081615430600000000158580194 172860604 146_Certidao Certidão 19081615430600000000158580195 172860605 147_Certidao Certidão 19081615430600000000158580196 172860606 148_Recurso Especial Recurso Especial 19081615430600000000158580197 172860607 163_Certidao Certidão 19081615430600000000158580198 172860608 164_Recurso Extraordinario Recurso Extraordinário 19081615430600000000158580199 172860609 170_Certidao Certidão 19081615430600000000158580200 172860610 173_Termo de Autuacao Termo de Autuação 19081615430600000000158580201 172860611 174_Certidao Certidão 19081615430600000000158580202 172860612 175_Contrarrazoes Contrarrazões 19081615430600000000158580203 172860613 181_Outros Documentos Outros Documentos 19081615430600000000158580204 172860614 185_Certidao Certidão 19081615430600000000158580205 172860615 187_Decisao Decisão 19081615430600000000158580206 172860616 191_Certidao Certidão 19081615430600000000158580207 172860617 193_Agravo Agravo 19081615430600000000158580208 172860618 196_Certidao Certidão 19081615430600000000158580209 172860619 197_Agravo Agravo 19081615430600000000158580210 172860620 200_Certidao Certidão 19081615430600000000158580211 172860621 201_Certidao Certidão 19081615430600000000158580212 172860622 203_Despacho Despacho 19081615430600000000158580213 172860623 204_Certidao Certidão 19081615430600000000158580214 172860624 205_Despacho Despacho 19081615430600000000158580215 172860625 206_Certidao Certidão 19081615430600000000158580216 172860626 208_Certidao Certidão 19081615430600000000158580217 172860627 213_Decisao Tribunal Superior Decisão Tribunal Superior 19081615430600000000158580218 172860628 215_Certidao Certidão 19081615430600000000158580219 172860629 217_Parecer Parecer 19081615430600000000158580220 172860630 219_Certidao Certidão 19081615430600000000158580221 172860631 220_Termo de Autuacao Termo de Autuação 19081615430600000000158580222 172860632 221_Decisao Tribunal Superior Decisão Tribunal Superior 19081615430600000000158580223 172860633 222_Certidao Certidão 19081615430600000000158580224 172860634 225_Certidao Certidão 19081615430600000000158580225 172860635 226_Decisao Decisão 19081615430600000000158580226 172860636 227_Certidao Certidão 19081615430600000000158580227 172860637 229_Certidao Certidão 19081615430600000000158580228 172860638 Certidão Certidão 19082012234700000000158580229 172860639 Certidão Certidão 19082012321900000000158580230 172860640 Certidão Certidão 19082316595400000000158580231 172860641 Certidão Certidão 20011318482800000000158580232 172860642 Certidão Certidão 20102216052400000000158580233 172860643 Certidão Certidão 21032511164100000000158580234 172860644 Certidão Certidão 22010517115700000000158580235 172860695 Despacho Despacho 22010612243400000000158580236 172860696 Despacho Despacho 22012614531700000000158580237 172860697 Certidão Certidão 22020408240200000000158580238 172860698 Petição Petição 22020909500000000000158580239 172860699 Certidão Certidão 22020910572800000000158580240 172860700 Certidão Certidão 22020910574500000000158580241 172860701 Despacho Despacho 22021014241700000000158580242 172860702 Despacho Despacho 22021115080900000000158580243 172860703 Certidão Certidão 22022001263200000000158580244 172860704 Certidão Certidão 22022200133500000000158580245 172860705 Certidão Certidão 22071408321800000000158580246 172860706 Certidão Certidão 22122314001600000000158580247 172860707 Despacho Despacho 22123023552500000000158580248 172860708 Despacho Despacho 23013007365400000000158580249 172860709 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23020100065700000000158580250 172860710 Certidão Certidão 23020801485700000000158580251 172860711 Conclusão Certidão 23051917360700000000158580252 172860712 Certidão Certidão 23052207184300000000158580253 172860713 Decisão Decisão 23052400243900000000158580254 172860714 Decisão Decisão 23052407085900000000158580255 172860715 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23052600155200000000158580256 172860716 Certidão Certidão 23060207322900000000158580257 172860717 Agravo interno Agravo Interno 23060215145600000000158580258 172860718 Certidão Certidão 23060215404000000000158580259 172860719 Certidão Certidão 23060215414500000000158580260 172860720 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23060600071300000000158580261 172860721 Certidão Certidão 23062910083000000000158580262 172860722 Certidão Certidão 23062910084900000000158580263 172860723 Despacho Despacho 23062914591300000000158580264 172860724 Despacho Despacho 23070709253400000000158580265 172860725 Certidão Certidão 23071601512000000000158580266 172860726 Petições diversas Petição 23071710183200000000158580267 172860727 Certidão Certidão 23071716275900000000158580268 172860728 Certidão Certidão 23071716282000000000158580269 172860729 Despacho Despacho 23073119230000000000158580270 172860730 Despacho Despacho 23080312204400000000158580271 172860731 Certidão Certidão 23081201384900000000158580272 172860732 Petições diversas Petição 23081415335700000000158580273 172860733 Certidão Certidão 23081415545400000000158580274 172860734 Certidão Certidão 23081415551800000000158580275 172860735 Despacho Despacho 23082219191100000000158580276 172860736 Despacho Despacho 23082808591300000000158580277 172860737 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23083000060700000000158580278 172860738 Certidão Certidão 23090601431400000000158580279 172860739 Certidão Certidão 23092212125100000000158580280 173211637 Certidão Certidão 23092611570576000000158893377 173211637 Certidão Certidão 23092611570576000000158893377 173498982 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092802435196400000159145873 176115113 Certidão Certidão 23102414230816800000161462998 177696313 Certidão Certidão 23110913004184700000162859281 188004793 Petição cumprimento de sentença Petição 24022718243752100000172047488 188123254 Decisão Decisão 24022816150833200000172151186 188123254 Decisão Decisão 24022816150833200000172151186 188377280 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030103171552600000172374721 188649131 Petição Petição 24030415423482400000172618461 188651239 dec hipos.
Juliana F costa Declaração de Hipossuficiência 24030415423584100000172621011 188654554 Captura de Tela (108) último vinculo empregaticio Documento de Comprovação 24030415423669800000172621024 188654555 Captura de Tela (109) banco de aprovados Documento de Comprovação 24030415423706800000172621025 188651241 planaltina-prof-substituto-convocacao-bloqueiodecarencias-componentecurricular-geografia-28jan23 Documento de Comprovação 24030415423745700000172621013 188651242 planaltina-prof-substituto-convocacao-entrega-documentos-contratacaotemporaria-18jan24oo Documento de Comprovação 24030415423792600000172621014 188654545 Extrato bancario 62bdb059-9915-485c-9260-3c277f6e57c8 Documento de Comprovação 24030415423843800000172621017 188654547 Extrato bancario df226ccb-efc8-44e5-a7b5-697314c6d94d Documento de Comprovação 24030415423881400000172621018 188657275 Petição Petição 24030415501747300000172627436 188657282 Captura de Tela (108) Documento de Comprovação 24030415501783600000172627443 188657284 Captura de Tela (109) Documento de Comprovação 24030415501852800000172627445 188788763 Despacho Despacho 24030515122243900000172740235 188788763 Despacho Despacho 24030515122243900000172740235 189081946 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030702565264900000173002537 191665870 Petição Petição 24040119280125900000175299969 191672429 irpf 2024 Juliana F Costa Documento de Comprovação 24040119280148900000175306159 -
03/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:43
Outras decisões
-
02/04/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0002049-32.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABELY FERREIRA DE AGUIAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de analisar o pedido de concessão de justiça gratuita, determino a intimação da parte exequente para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, a informação de que não aufere renda como advogada, uma vez que, em breve consulta ao sistema PJE-TJDFT, é possível verificar que a parte atuou como patrona em alguns processos nos anos de 2023 e 2022.
Após, tornem-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 13:15:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
05/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:44
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0002049-32.2016.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISABELY FERREIRA DE AGUIAR Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A gratuidade judiciária concedida à parte não alcança a execução da verba honorária, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito ao benefício, o que não ocorreu na presente hipótese.
Sobre o tema: "Dessa feita, partindo da mesma lógica apresentada pelo art. 99, §5º, do CPC/15, não é possível estender ao advogado os benefícios da gratuidade de justiça deferida à parte representada, devendo ser feito o recolhimento das custas processuais para o início da fase de cumprimento de sentença onde se busca o recebimento dos honorários advocatícios" (Acórdão n.984773, 20160020445643AGI, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 30/11/2016, Publicado no DJE: 01/02/2017.
Pág.: 617/624).
Desse modo, em relação ao cumprimento de sentença da verba honorária, promova o requerente o recolhimento das respectivas custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:55:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
28/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 13:00
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
31/10/2023 15:16
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ISABELY FERREIRA DE AGUIAR em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2016
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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