TJDFT - 0001827-76.1993.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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22/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
INVENTARIANTE.
REMOÇÃO.
NOVA NOMEAÇÃO.
HERDEIROS INTERESSADOS.
AUSÊNCIA.
INTIMAÇÃO.
ENDEREÇO.
AUTOS.
VALIDADE.
PESSOA ESTRANHA IDÔNEA.
POSSIBILIDADE.
PROCESSO.
EXTINÇÃO INDEVIDA. 1.
As intimações enviadas aos endereços informados pelas partes nos autos são consideradas válidas, ainda que estas não mais residam no local, se não houver comunicação ao Juízo acerca da mudança de endereço. 2.
O processo de inventário é de interesse público, de modo que a inércia do inventariante em promover os atos processuais necessários à conclusão do procedimento não é motivo para a extinção do feito, ainda que não haja outros interessados para assumir o encargo.
O Juiz deve nomear um inventariante judicial ou dativo nesses casos. 3.
Apelação provida. -
19/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:43
Conhecido o recurso de FRANCISCO FRANCA DIAS - CPF: *20.***.*07-20 (APELANTE), ISAIAS PEREIRA DE FRANCA - CPF: *46.***.*14-04 (APELANTE), JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO DE FRANCA - CPF: *58.***.*40-00 (APELANTE), JOSE PEREIRA DE FRANCA - CPF: *46.***.*57-72 (A
-
16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 21:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/07/2024 10:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
01/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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