TJDFT - 0002821-55.2003.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de FABRICE DANIEL SANTOS NAVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CECILE KATIA JULIA SANTOS NAVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de THAISA GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:51
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0002821-55.2003.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do artigo 33 inciso XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) acerca do retorno dos autos a este juízo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Após, sem manifestação, arquivem-se.
Brasília/DF, 3 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
03/01/2025 14:52
Juntada de portaria
-
20/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 03:20
Publicado Portaria em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:48
Expedição de Portaria.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de FABRICE DANIEL SANTOS NAVES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CECILE KATIA JULIA SANTOS NAVES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JEAN NAVES em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
emabrgos Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0002821-55.2003.8.07.0016 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração manejado sob o Id 190362333 onde o embargante aduz a existência de omissão e contradição na sentença de ID n.187320178 .
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a contradição na sentença prolatada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
Intimem-se.
Brasília/DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito -
29/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de ADRIANA RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de CECILE KATIA JULIA SANTOS NAVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de FABRICE DANIEL SANTOS NAVES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002821-55.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MAGALI SILVA SANTOS NAVES HERDEIRO: THAISA GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA, CECILE KATIA JULIA SANTOS NAVES, FABRICE DANIEL SANTOS NAVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JEAN NAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os embargos apresentados sob o Id 190362333, manifestem-se a inventariante e o Ministério Público, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:30
Outras decisões
-
19/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/03/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de THAISA GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0002821-55.2003.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MAGALI SILVA SANTOS NAVES HERDEIRO: THAISA GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA, CECILE KATIA JULIA SANTOS NAVES, FABRICE DANIEL SANTOS NAVES REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA RODRIGUES DA SILVA INVENTARIADO(A): JEAN NAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a inventariante consignar no esboço de partilha a venda do Sitio do Lago por R$ 12.000,00, devendo constar o valor a ser restituído aos quinhões dos demais herdeiros e como promoverá a restituição, diante da alienação e utilização dos valores realizada exclusivamente pela viúva.
Determino que o valor do veículo seja utilizado o da tabela fipe.
A empresa Engepar já foi oficiada e enviou os documentos que possuía (ID172601262), por isso indefiro a reexpedição de comunicação à referida empresa.
Indefiro o pedido de condenação da inventariante em litigância de má-fé, pois ausente os elementos ensejadores da reprimenda.
Defiro à viúva o direito real de habitação sobre o imóvel residencial arrolado, nos termos do art. 1.831 do CC, porquanto seja o imóvel residencial arrolado o único de natureza residencial a inventariar.
O esboço de partilha deve ser apresentado nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, para tanto concedo o prazo de quinze dias.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros.
I.
Brasília-DF, 22 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
22/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:06
Outras decisões
-
22/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:31
Outras decisões
-
08/11/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:23
Outras decisões
-
16/10/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de THAISA GEOVANNA RODRIGUES DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:32
Outras decisões
-
12/09/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
14/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:00
Outras decisões
-
14/08/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:39
Outras decisões
-
18/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/04/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:54
Outras decisões
-
20/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/03/2023 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
07/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:05
Outras decisões
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:20
Publicado Portaria em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
24/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MAGALI SILVA SANTOS NAVES em 09/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
13/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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