TJDFT - 0003324-30.2008.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 06:44
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 06:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 06:48
Outras decisões
-
07/03/2025 06:48
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 06:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/10/2024 17:09
Outras decisões
-
25/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:08
Outras decisões
-
02/09/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 05:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
03/07/2024 20:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/06/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:56
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:03
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0003324-30.2008.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA NOGUEIRA DE LIMA, MALU KARINE NOGUEIRA LOUZEIRO MIRANDA, P.
P.
N.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA NOGUEIRA DE LIMA EXECUTADO: IGOR DE REZENDE BORGES, INDIANA SEGUROS S/A SENTENÇA CLAUDIA NOGUEIRA DE LIMA e outros promoveu ação de conhecimento IGOR DE REZENDE BORGES e INDIANA SEGUROS S/A.
A parte autora/exequente ingressou com pedido de cumprimento de sentença (ID 172792321), todavia, sem que esse tivesse sido recebido, a parte ré Indiana Seguros depositou o importe de R$ 72.285,60 (ID 140085486 e ID 140085487) que entendia devido a título de condenação e, posteriormente, apresentou impugnação à execução (ID 144764474 ).
A decisão de ID 172792321 rejeitou a impugnação apresentada pela ré/executada Indiana Seguros S/A e homologou os cálculos da contadoria para fixar o valor remanescente da dívida principal em R$ 856,65, calculada até 15/06/2023, ressalvada a verba solidária referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
A ré/executada Indiana Seguros S/A efetuou o depósito do importe de R$ 72.285,60 (ID 140085486 e ID 140085487), sendo determinada a expedição do ofício de transferência, bem como a remessa dos autos à Contadoria para cálculo dos honorários sucumbenciais.
O ofício de transferência foi devidamente expedido no ID 174347214.
A Contadoria Judicial apresentou os cálculos (ID 175407080).
A parte ré Indiana Seguros S/A apresentou manifestação discordando (ID 177462578).
A parte autora/exequente concordou com os cálculos (ID 178737875).
O Ministério Público juntou o parecer de ID 181958671,oficiando pelo acolhimento do pedido dos exequentes, na petição de ID 178737875, no sentido de dar prosseguimento à execução quanto à INDIANA, levando em conta os cálculos de Id 161701918, 175393716 e 175407080.
A executada Indiana Seguros S/A efetuou a juntada dos comprovantes correspondes ao valor remanescente e ao valor referente aos honorários sucumbenciais (ID 187578611 e ID 187578613).
A parte exequente requereu a transferência dos valores depositados, sem realizar nenhuma ressalva (ID 188022789).
Ante o exposto, homologo os cálculos exibidos pela Contadoria Judicial para fixar o valor dos honorários sucumbenciais em R$ 68.290,66 (id 175407080) e, por conseguinte, em face da satisfação da obrigação em relação à requerida Indiana Seguros S/A, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 187578611 e ID 187578613) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 188022789.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar ao feito nova petição referente ao cumprimento de sentença em desfavor do réu Igor de Rezende Borges, observados os valores já pagos pela ré Indiana Seguros S/A, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, inclusive, o Ministério Público.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/02/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0003324-30.2008.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA NOGUEIRA DE LIMA, MALU KARINE NOGUEIRA LOUZEIRO MIRANDA, P.
P.
N.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA NOGUEIRA DE LIMA EXECUTADO: IGOR DE REZENDE BORGES, INDIANA SEGUROS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a petição (id 181958671), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 16:24
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:47
Outras decisões
-
20/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/04/2023 00:23
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:22
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/03/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 13:52
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/08/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 18:24
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2020 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:46
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/05/2020 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 12:53
Recebidos os autos
-
29/04/2020 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2020 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2020 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 20:33
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 15:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 20/11/2019 14:00
-
20/11/2019 15:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 13:40
Audiência instrução e julgamento designada - 20/11/2019 14:00
-
19/11/2019 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2019 10:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 15:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 23/10/2019 14:00
-
23/10/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 12:42
Audiência instrução e julgamento designada - 23/10/2019 14:00
-
22/10/2019 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2019 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 05:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2019 14:14
Expedição de Ofício.
-
20/09/2019 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2019 08:23
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2019 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 11:46
Recebidos os autos
-
12/09/2019 11:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2019 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/09/2019 19:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 19:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2019 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 05:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 18:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 11:54
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
26/07/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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