TJDFT - 0003937-48.2016.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:44
Outras decisões
-
29/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0003937-48.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO HENRIQUE DA CUNHA, ANA AUGUSTA XAVIER DE ALBUQUERQUE EXECUTADO: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP, EDMILSON MACHADO DE AGUIAR, IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, DANIEL COSTA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 230698838.
Expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção do veículo (Placa JKG 1647, FIAT PUNTO ATTRACTIVE), descrito no documento de ID 208150837, devendo a diligência ser cumprida no endereço indicado pela parte exequente, a saber (SCIA, Cidade do Automóvel, Q15 - CJ 10 loja 08 - Guará, Brasília - DF, 71250-050).
A parte exequente ficará como depositária fiel do bem, devendo fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:49
Deferido o pedido de ANA AUGUSTA XAVIER DE ALBUQUERQUE - CPF: *96.***.*30-87 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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11/03/2025 09:37
Recebidos os autos
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11/03/2025 09:37
Indeferido o pedido de DANIEL COSTA DE AGUIAR - CPF: *33.***.*08-45 (EXECUTADO)
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10/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:37
Recebidos os autos
-
31/10/2024 08:37
Indeferido o pedido de DANIEL COSTA DE AGUIAR - CPF: *33.***.*08-45 (EXECUTADO)
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25/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:15
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:15
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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21/08/2024 08:34
Recebidos os autos
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21/08/2024 08:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/08/2024 16:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/07/2024 03:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:41
Processo Desarquivado
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08/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
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18/03/2024 23:29
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA XAVIER DE ALBUQUERQUE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE DA CUNHA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:18
Deferido o pedido de MAURO HENRIQUE DA CUNHA - CPF: *87.***.*57-27 (EXEQUENTE) e ANA AUGUSTA XAVIER DE ALBUQUERQUE - CPF: *96.***.*30-87 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:40
Decorrido prazo de OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE DA CUNHA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA XAVIER DE ALBUQUERQUE em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:20
Publicado Edital em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:17
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:07
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:50
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:39
Outras decisões
-
29/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2023 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA XAVIER DE ALBUQUERQUE em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE DA CUNHA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
22/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:20
Deferido o pedido de ANA AUGUSTA XAVIER DE ALBUQUERQUE - CPF: *96.***.*30-87 (EXEQUENTE) e MAURO HENRIQUE DA CUNHA - CPF: *87.***.*57-27 (EXEQUENTE).
-
22/08/2023 14:20
Indeferido o pedido de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR - CPF: *24.***.*87-91 (EXECUTADO)
-
31/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de EDMILSON MACHADO DE AGUIAR em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
01/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 03:23
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
25/01/2023 16:48
Expedição de Termo.
-
23/01/2023 09:32
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/12/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/10/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 08:33
Recebidos os autos
-
07/10/2022 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
03/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 09:19
Recebidos os autos
-
12/08/2022 09:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:12
Outras decisões
-
18/07/2022 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:07
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 10:40
Juntada de termo
-
10/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 23:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/03/2022 10:21
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2022 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/01/2022 15:37
Recebidos os autos
-
27/01/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2022 17:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 100
-
26/01/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 03:01
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 11:58
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2020 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/11/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA XAVIER DE ALBUQUERQUE em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE DA CUNHA em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE DA CUNHA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de ANA AUGUSTA XAVIER DE ALBUQUERQUE em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 15:19
Recebidos os autos
-
13/10/2020 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2020 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/09/2020 19:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/09/2020 11:03
Recebidos os autos
-
23/09/2020 11:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE DA CUNHA em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 21:43
Recebidos os autos
-
22/07/2020 21:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2020 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 16:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/06/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 19:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/06/2020 19:08
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 12/06/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 11:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2020 09:36
Recebidos os autos
-
12/03/2020 09:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2020 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 09:09
Recebidos os autos
-
05/03/2020 09:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 15:43
Recebidos os autos
-
27/02/2020 15:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2020 06:13
Processo Desarquivado
-
20/02/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 16:53
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 17:33
Recebidos os autos
-
29/11/2019 15:19
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/11/2019 15:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
26/11/2019 15:19
Recebidos os autos
-
18/11/2019 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/11/2019 13:13
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 13:13
Decorrido prazo de CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA - EPP em 14/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/11/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 14:12
Recebidos os autos
-
13/11/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2019.
-
07/11/2019 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 13:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/11/2019 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2019 13:23
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Bruno Felipe Gomes Leal
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2019 15:24