TJDFT - 0004759-15.2017.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0004759-15.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do Acórdão de ID 248129030, bem como a parte autora para dar prosseguimento ao feito, em cumprimento da decisão de ID 218811887, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/08/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2025 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2025 16:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2025 19:36
Outras decisões
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26/03/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 23:03
Recebidos os autos
-
13/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 23:03
Indeferido o pedido de BRUNO FELIPE GOMES LEAL - CPF: *15.***.*55-90 (EXECUTADO)
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11/02/2025 02:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação
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28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-54 (EXEQUENTE), JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA - CPF: *20.***.*50-87 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:54
Indeferido o pedido de JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA - CPF: *20.***.*50-87 (EXEQUENTE)
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27/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/09/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0004759-15.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE, JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA EXECUTADO: BRUNO FELIPE GOMES LEAL DESPACHO Intime-se a autora para manifestar sobre a petição e documentos anexos a ID 209451717, em 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/09/2024 16:58
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0004759-15.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE, JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA EXECUTADO: BRUNO FELIPE GOMES LEAL DECISÃO Na petição de ID. 206672816, requer o exequente a expedição de ofício às corretoras de criptomoedas na busca de ativos em nome da parte executada.
Como cediço, é dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor A questão assume ainda especial relevo diante das frustradas diligências já realizadas ao longo do feito, que indicam, ao menos em tese, a míngua patrimonial do devedor.
Trata-se, assim, de pesquisa aleatória de bens, cujo ônus a parte exequente se absteve e intenta transmitir injustificadamente ao Poder Judiciário, cuja intervenção deve ser medida excepcional, mediante a demonstração da efetividade da diligência.
Nesse ponto, nota-se a ausência de indícios mínimos de que o devedor possua valores ou aplicações nessas instituições.
Como dito, compete ao credor as diligências necessárias à localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Neste sentido, eis o entendimento deste e.Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
CRIPTOMOEDAS.
ENVIO DE OFÍCIOS A CORRETORAS.
ATUAÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO.
PEDIDO GENÉRICO.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Incumbe ao credor, por atuação direta de sua parte, esgotar todos os meios possíveis para a localização de patrimônio em nome da parte devedora, porquanto a utilização de sistemas conveniados disponíveis ao Juízo, assim como a expedição de ofícios e o uso de medidas indutivas e coercitivas atípicas para tal finalidade configuram medidas excepcionais, apenas admissíveis quando comprovado nos autos que foram exauridos os meios de busca ordinários a cargo do exequente, o que não se verifica na hipótese. 2.
O pedido de envio de ofício para corretoras (Exchanges), visando à penhora de criptomoedas, sem que o exequente aponte, nos autos, indícios de que o executado, de fato, é titular de criptoativos, com indicação de quem é o responsável pela custódia desses bens, revela-se genérico, tornando inviável o deferimento da medida requerida por ausência de razoabilidade. 3.
A informação acerca da inexistência de criptomoedas em nome dos executados, obtida por declaração de imposto de renda, via INFOJUD, corrobora a desnecessidade da medida requerida. 4.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (Acórdão 1438014, 07132043520228070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 13/7/2022, publicado no DJE: 28/7/2022).
Grifo nosso.
Ainda, tais operações são realizadas por corretoras de valores, cujas informações já compõem a base de dados do SISBAJUD, o que debilita ainda mais o pedido.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios para a localização de criptomoedas em nome da parte executada.
Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inc.
III e §1º, do CPC .
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 08:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:39
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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07/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0004759-15.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE, JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA EXECUTADO: BRUNO FELIPE GOMES LEAL DECISÃO Não demonstrados indícios de existência de patrimônio expropriável em nome do devedor, tampouco verificada a utilidade das consultas aos sistemas SIGEF, a que esse juízo não utiliza, não há que ser deferido o pedido.
Normalmente, esse juízo se utiliza da consulta ao sistema E-RIDF para averiguar bens imóveis do executado, porém, o sistema está disponível para todos os cidadãos, sendo de amplo e livre acesso, por meio do sítio eletrônico, mediante o pagamento prévio de emolumentos, não necessitando de ordem judicial para tal fim, à exceção da parte beneficiária da justiça gratuita, o que não é o caso dos autos.
Diante disso, indefiro o pedido autoral.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 09:27
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0004759-15.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE, JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA EXECUTADO: BRUNO FELIPE GOMES LEAL DECISÃO Indefiro o pedido de ofício à OAB, a fim de verificar o CNPJ da advocacia Rezende Leal, uma vez que é possível ao autor a busca por outros meios de tal informação, como pesquisas processuais, dentre outros.
Além disso, me parece inócua a medida, ao não esclarecer e demonstrar os fins que pretende com a pesquisa.
Caso haja o interesse em eventual desconsideração da personalidade jurídica, a dificuldade de localização de bens penhoráveis em nome da pessoa devedora não constituem motivos suficientes para, isoladamente, caracterizar o abuso de personalidade, a não ser que demonstrados os indícios de existência de bens do devedor, o que não se mostrou no caso até o momento.
Diante disso, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:34
Indeferido o pedido de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0004759-15.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE, JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA EXECUTADO: BRUNO FELIPE GOMES LEAL DECISÃO INDEFIRO o pedido de ID 195911038.
Primeiramente, no que tange ao pedido de penhora da restituição de imposto de renda, no valor apontado de R$ 5.199,74, veja-se que corresponde à restituição promovida no ano de 2023, já que corresponde à Declaração Anual de ano-calendário 2022 e exercício de 2023 (ID 194725693, pág. 9).
Considerando que a restituição objeto do pedido foi implementada ao longo de 2023 e que a consulta SISBAJUD evidenciou a inexistência de valores penhoráveis em contas bancárias titularizadas pelo executado (ID 194131949), não vislumbro utilidade na medida pleiteada, já que o valor já foi restituído, não mais remanesce disponível para penhora.
No mais, quanto ao pedido de pesquisa na CBLC- Central Brasileira de Liquidação e Custodia para verificar se o requerido possui ações negociadas em bolsa, e fundos imobiliários e fundos de criptomoedas, sinalizo à parte requerente que, com o advento do SISBAJUD (substituto do, hoje descontinuado, BACENJUD), a base de ativos foi ampliada, alcançando também as criptomoedas, fundos imobiliários e outras espécies de de crédito.
Tenho assim que esta pretensão já se encontra abrangida pela consulta SISBAJUD já realizada.
Promova-se o andamento do cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 14:58:07.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:28
Indeferido o pedido de JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA - CPF: *20.***.*50-87 (EXEQUENTE) e CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:28
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:37
Juntada de consulta sisbajud
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12/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:49
Deferido o pedido de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE - CNPJ: 20.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0004759-15.2017.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE, JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA EXECUTADO: BRUNO FELIPE GOMES LEAL DESPACHO Intime-se a parte sucumbente via publicação no DJE por ter advogado constituído nos autos, para cumprimento da decisão de ID 177611413, em 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
08/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de JULIANA NUNES ESCORCIO LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:46
Outras decisões
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
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26/11/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:28
Outras decisões
-
08/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/07/2023 21:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:38
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:29
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
02/03/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:38
Transitado em Julgado em 01/03/2023
-
02/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
21/09/2021 22:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/09/2021 22:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 27/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
20/07/2021 21:54
Recebidos os autos
-
20/07/2021 21:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2021 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/07/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 05/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 02/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
16/06/2021 20:20
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:20
Outras decisões
-
15/06/2021 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/06/2021 17:51
Desentranhamento
-
15/06/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/06/2021 17:25
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2021 02:26
Publicado Sentença em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
31/05/2021 20:44
Recebidos os autos
-
31/05/2021 20:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2021 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
31/05/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:09
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
10/05/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:01
Expedição de Alvará.
-
27/04/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS RAMOS FERNANDES em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:02
Recebidos os autos
-
25/02/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
24/02/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 23/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS RAMOS FERNANDES em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:07
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/01/2021 02:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2021 13:39
Juntada de Petição de laudo
-
03/12/2020 22:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2020 14:57
Expedição de Carta.
-
19/10/2020 21:56
Recebidos os autos
-
17/10/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:47
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:54
Recebidos os autos
-
01/09/2020 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 23:39
Juntada de Petição de laudo
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:06
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/05/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 26/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 14:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:28
Recebidos os autos
-
14/05/2020 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/05/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 17:26
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2020 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/01/2020 15:26
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 22/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 14:56
Expedição de Alvará.
-
16/12/2019 05:21
Publicado Intimação em 16/12/2019.
-
16/12/2019 05:21
Publicado Intimação em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 09:07
Expedição de Carta.
-
12/12/2019 09:07
Juntada de carta
-
10/12/2019 17:31
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/11/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 15:21
Juntada de mandado
-
25/09/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 14:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 09:49
Expedição de Carta.
-
30/08/2019 09:49
Juntada de carta
-
26/08/2019 18:09
Recebidos os autos
-
26/08/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2019 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/08/2019 20:49
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 22/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:33
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 22:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 12/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 17:38
Recebidos os autos
-
09/08/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/08/2019 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 04:47
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 17:30
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/07/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 06:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 06:59
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 26/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 21:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO TRES SETOR TOTAL VILLE em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 21:56
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 23/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 15:09
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE GOMES LEAL em 12/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 11:52
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 05:40
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 16:09
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 17:42
Recebidos os autos
-
01/07/2019 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/06/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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