TJDFT - 0004688-74.2016.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 09:50
Baixa Definitiva
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01/07/2024 09:50
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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01/07/2024 09:49
Juntada de decisão de tribunais superiores
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05/04/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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05/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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04/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0004688-74.2016.8.07.0001 AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -ABEC AGRAVADA: ELIZANE VELOZO COSTA GUEDES DESPACHO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ABEC se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de cláusulas contratuais, nem de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A003 -
13/03/2024 16:08
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:08
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/03/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/03/2024 10:19
Recebidos os autos
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06/03/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/03/2024 10:19
Decorrido prazo de ELIZANE VELOZO COSTA GUEDES - CPF: *24.***.*70-78 (RECORRIDO) em 05/03/2024.
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZANE VELOZO COSTA GUEDES em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004688-74.2016.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC RECORRIDO: ELIZANE VELOZO COSTA GUEDES CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
06/02/2024 08:27
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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05/02/2024 19:55
Juntada de Petição de agravo
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13/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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05/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2023 15:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/12/2023 15:29
Recurso Especial não admitido
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04/12/2023 16:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/12/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/12/2023 16:30
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:28
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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01/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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01/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:03
Juntada de Petição de recurso especial
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ELIZANE VELOZO COSTA GUEDES em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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31/10/2023 17:37
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC - CNPJ: 60.***.***/0001-11 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2023 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2023 19:34
Recebidos os autos
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19/09/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/09/2023 21:39
Recebidos os autos
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18/09/2023 21:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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