TJDFT - 0006165-93.2016.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 09:17
Recebidos os autos
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22/03/2025 09:17
Outras decisões
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30/10/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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25/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006165-93.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: COMERCIO DE CELULAR IRMAOS MARQUES LTDA - ME DESPACHO Antes de apreciar o pedido de ID: 205851876, cabe à parte exequente instruir os autos com cópia dos atos constitutivos e eventuais alterações posteriores em relação à pessoa jurídica declinada no referido petitório, ato para o qual assinalo o prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 3 de outubro de 2024 14:14:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0006165-93.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: COMERCIO DE CELULAR IRMAOS MARQUES LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos os relatórios das pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico, ainda, que a ordem de penhora protocolada junto à plataforma SISBAJUD não obteve êxito em alcançar quantias do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
25/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 18:54
Deferido o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
14/04/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Fórum Des.
Maria Thereza Braga Haynes QE 25 Conj 2, -, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31034079 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h Número do processo: 0006165-93.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS REU: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A EXECUTADO: COMERCIO DE CELULAR IRMAOS MARQUES LTDA - ME TRANSCURSO PRAZO Certifico que, em 14/03/2024, transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito/impugnação pela parte executada COMERCIO DE CELULAR IRMAOS MARQUES LTDA - ME (art. 523, caput, do CPC).
Por conseguinte, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5(cinco) dias, cumprindo-se os termos do art. 523, 1º, e art. 524, ambos do CPC.
GUARÁ (DF), Terça-feira, 26 de Março de 2024 NEURA VIEIRA GOMES Servidor Geral -
26/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COMERCIO DE CELULAR IRMAOS MARQUES LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de COMERCIO DE CELULAR IRMAOS MARQUES LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:04
Deferido o pedido de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/01/2024 18:04
Juntada de Certidão
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29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 13:46
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:46
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (REU).
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14/12/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 20:56
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de COMERCIO DE CELULAR IRMAOS MARQUES LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2019 14:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso)
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21/06/2019 14:12
Juntada de Certidão
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19/06/2019 18:33
Recebidos os autos
-
19/06/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/06/2019 13:33
Decorrido prazo de COMERCIO DE CELULAR IRMAOS MARQUES LTDA - ME em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 13:33
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2019.
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24/05/2019 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2019 17:17
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/04/2019 17:17
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2019 17:12
Juntada de Certidão
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05/04/2019 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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