TJDFT - 0006254-79.2012.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006254-79.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE SOUZA FAGUNDES EXECUTADO: JOSE SETEMBRINO FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme narrado ao 167061802, as partes firmaram acordo no qual o executado se comprometeu a pagar R$ 37.500,00 em 20/12/2013.
As partes pactuaram que o imóvel objeto da lide seria a garantia de pagamento da dívida.
Em caso de inadimplência, o autor poderia adjudicar a cota-parte do imóvel pertencente ao réu, a qual corresponde a 50% do imóvel.
Neste caso, o réu deveria desocupar o imóvel, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de pagamento de aluguéis. (ID41083738- Pág. 1).
Foi deferida adjudicação da cota-parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito por Sala nº. 10, Lote 04, CNB 02 – Taguatinga/DF, Matrícula nº. 84217 no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e determinada expedição de mandado de desocupação voluntária do imóvel.
Prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de despejo e arbitramento de aluguéis (167061802) A decisão foi mantida por ocasião do AGI0735869-11.2023.8.07.0000, ao qual foi negado provimento (201289343).
Auto de adjudicação expedido ao 215841070.
Mandado de desocupação expedido ao 218890633 e cumprido ao 224056369.
Transcorrido o prazo para desocupação voluntária, expediu-se o mandado de despejo ao 226344185, frustrado pela inércia do credor ao 233227628.
Na sequência, o credor narra que o executado já teria entregado as chaves do imóvel, mas que remanescem diversos bens móveis, razão pela qual requer expedição de novo mandado para desocupação do imóvel (236618028).
Relatado brevemente, decido.
Constam informações conflitantes nos autos.
O credor narra ao 236618028, em 21/05/2025, que o executado já teria entregado as chaves do imóvel.
O Oficial de Justiça, em providência preliminar à desocupação, verificou em 22/04/2025, que o imóvel ainda não havia sido desocupado.
Por tais razoes expeça-se mandado de imissão na posse em favor do autor.
Caso não tenham sido retirados os bens móveis que guarnecem o local, integral ou parcialmente, o Oficial de Justiça deverá discriminar e avaliar os bens remanescentes e entregá-los ao(s) requerente(s) que, desde já, ficam nomeados como depositário(s) dos bens nessa hipótese.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
31/08/2025 00:58
Recebidos os autos
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31/08/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 00:58
Outras decisões
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21/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0006254-79.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS DE SOUZA FAGUNDES EXECUTADO: JOSE SETEMBRINO FAGUNDES CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 233227628.
TAGUATINGA-DF, 28 de abril de 2025.
CALEBE ALVES SIQUEIRA Servidor Geral -
28/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 11:46
Expedição de Termo.
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31/01/2025 13:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:55
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:08
Expedição de Carta.
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01/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 08:05
Recebidos os autos
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26/06/2024 08:05
Indeferido o pedido de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES - CPF: *78.***.*21-49 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/06/2024 13:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2024 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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30/08/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2023 16:58
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2023 16:58
Indeferido o pedido de JOSE SETEMBRINO FAGUNDES - CPF: *56.***.*50-30 (EXECUTADO)
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29/08/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 03:52
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:14
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:14
Outras decisões
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17/07/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:10
Outras decisões
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22/06/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:42
Recebidos os autos
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09/05/2023 16:42
Outras decisões
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03/05/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/04/2023 16:35
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:35
Outras decisões
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04/04/2023 01:53
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES em 03/04/2023 23:59.
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23/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:36
Recebidos os autos
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21/03/2023 09:36
Outras decisões
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20/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
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18/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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15/03/2023 18:48
Juntada de Certidão
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24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSE SETEMBRINO FAGUNDES em 23/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2022 01:13
Juntada de Certidão
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29/12/2022 23:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2022 15:26
Recebidos os autos
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18/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 18:22
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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25/10/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/09/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 19:04
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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13/09/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
12/10/2021 16:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
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12/10/2021 16:09
Juntada de Certidão
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04/10/2021 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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08/09/2021 23:14
Recebidos os autos
-
08/09/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
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03/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/09/2021 17:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 20:30
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 15:45
Recebidos os autos
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03/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/07/2021 19:16
Juntada de Certidão
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES em 20/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 09:39
Recebidos os autos
-
02/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES em 04/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 20:05
Recebidos os autos
-
17/05/2021 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
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15/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 21:26
Recebidos os autos
-
13/04/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 21:26
Decisão interlocutória - deferimento
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08/04/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/04/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 20:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
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08/01/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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24/12/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 18:40
Juntada de Certidão
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10/12/2020 03:48
Publicado Decisão em 10/12/2020.
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09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
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09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
05/12/2020 20:22
Juntada de Certidão
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04/12/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 09:59
Recebidos os autos
-
04/12/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/11/2020 18:13
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES - CPF: *78.***.*21-49 (EXEQUENTE) em 16/11/2020.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 20:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
02/11/2020 18:23
Expedição de Ofício.
-
02/11/2020 18:22
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:32
Recebidos os autos
-
30/09/2020 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 16:32
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/09/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/09/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 18:57
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/06/2020 23:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 23:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2020 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES em 16/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 11:32
Recebidos os autos
-
27/02/2020 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/02/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/02/2020 03:36
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/01/2020 11:06
Recebidos os autos
-
12/01/2020 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/12/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:59
Recebidos os autos
-
12/11/2019 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/11/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 15:13
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 20:16
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUZA FAGUNDES em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 20:16
Decorrido prazo de JORGE ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 07:02
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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