TJDFT - 0006350-55.2016.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2025 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 22:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:51
Indeferido o pedido de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA - CPF: *39.***.*46-34 (INVENTARIANTE)
-
10/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:45
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0006350-55.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA HERDEIRO: M.
L.
O.
M.
D.
S., M.
J.
O.
M.
D.
S., GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA INVENTARIADO(A): ROGERIO DA SILVA HERDEIRO: K.
D.
S.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA DE SOUSA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cumpra-se o já determinado no ID 180076699, considerando os dados bancários de ID 183495625.
Oficie-se para a Caixa Econômica Federal a fim de informar a (i) situação atual, (ii) encaminhar o contrato e (iii) encaminhar o extrato do financiamento completo e atualizado do imóvel localizado na Quadra 10, Chácara B 7, Lote 04, Loteamento de Chácaras Anhanguera Gleba “C”, Céu Azul, Valparaíso de Goiás/GO, contrato 855550633278-3.
Conforme ofício encaminhado pela CEF, ID 142115394, o imóvel localizado na Céu Azul, Quadra 10, Chácara B 7, Lote 04, Loteamento de Chácaras Anhanguera Gleba “C”, Valparaíso de Goiás/GO, contrato 844440606316-9 (ID 74128935), estava na seguinte situação: “contrato: 844440606316-9 foi retomado pela CAIXA em 31/08/2018 e vendido através de Venda Direta em 12/05/2020”.
Significa dizer que não está mais na posse do adquirente anterior, que vendeu o ágio ao falecido, motivo pelo qual determino a sua exclusão do inventário.
Eventual busca de ressarcimento de eventuais parcelas pagas pelo falecido, deverá ser realizada em ação própria perante o juízo competente (CPC, art. 612).
Outrossim, considerando que os veículos SR/NOMA SR3E27 CG, 2013/2013, placa JGQ0411, e SCANIA/R 440 A6X2, 2013/2013, placa JJC8087, estão registrados em nome da sociedade empresária RG TRANSPORTADORA LTDA ME, o que pode ser confirmado com o extrato RENAJUD em anexo, determino a exclusão do inventário.
Isso porque há separação entre os patrimônios do sócio e da empresa, não sendo possível a partilha do veículo de forma direta, mas apenas dos valores dos resultados da própria empresa.
Além disso, conforme decisão de ID 180076699, foi removida a inventariante Ana Cecília.
Posteriormente, tanto Kauã, ID 230527238, quanto Gustavo, ID 231590385, informaram o desinteresse no exercício da inventariança.
Por sua vez, o acórdão de ID 224811278 mencionou a possibilidade de nomeação de inventariante dativo.
Sendo assim, nomeio como inventariante dativa Adriana Jose Araujo, OAB/DF 65.224, CPF *51.***.*74-26.
Intime-se para informar se aceita o encargo, ciente que não há saldos bancários disponíveis para serem objeto de alvarás para pagamento dos custos do processo, sendo necessária a venda dos bens.
Fixo a remuneração em 5% (cinco) por cento do valor dos bens a serem inventariados.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
ADRIANA JOSE ARAUJO, OAB/DF 65.224, CPF *51.***.*74-26, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de ROGERIO DA SILVA (CPF: *04.***.*80-04).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Caso aceite o encargo, intime-se a nova inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) juntar os seguintes documentos (em nome do falecido): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do Goiás; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br) e do TJGO; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) e do TRT 18ª Região; 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br) e da seção judiciária competente por Valparaíso de Goiás; 7) Certidão da situação jurídica (matrícula) atualizada do imóvel; 8) Informação sobre a situação atual das empresas; 9) Juntada das certidões simplificadas e apuração de haveres das sociedades RG TRANSPORTADORA LTDA – ME e TRANSPORTADORA TRANSMALU LTDA – ME; 10) Informe a localização dos veículos Ford Fiesta, Placa JHY 6664 e Uno Mille, Placa JJH4373 (informações RENAJUD em anexo); 11) Junte os extratos dos financiamentos dos veículos, pois constam pendências de alienação fiduciária sobre ambos; 12) Junte informação expedida pelo DETRAN sobre o que se trata a pendência administrativa sobre o Fiat Uno; 13) Certidão de débitos dos veículos perante a Secretaria de Fazenda do DF e perante o DETRAN.
Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
10/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:12
Outras decisões
-
03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/03/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de KAUA DE SOUSA REIS SILVA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:09
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:15
Outras decisões
-
07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 11:21
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
07/05/2024 03:36
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:35
Indeferido o pedido de K. D. S. R. S. - CPF: *76.***.*64-31 (HERDEIRO)
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29/04/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:10
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0006350-55.2016.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA HERDEIRO: M.
L.
O.
M.
D.
S., M.
J.
O.
M.
D.
S., GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA INVENTARIADO(A): ROGERIO DA SILVA HERDEIRO: K.
D.
S.
R.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA DE SOUSA REIS SENTENÇA Cuida-se de inventário no qual houve remoção do inventariante por descumprimento das determinações judiciais, com posterior intimação dos demais herdeiros para assunção do encargo.
Contudo, os demais herdeiros foram intimados, deixando o prazo transcorrer em branco.
Assim, denota-se a falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual no prosseguimento do feito, já que nenhum dos herdeiros demonstra interesse e aptidão para o exercício da inventariança.
A falta de pressuposto está na inexistência de inventariante para exercício do encargo; e a falta de interesse no prosseguimento do feito decorre do abandono dos herdeiros.
Assim, na forma do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, em razão da falta pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual. À secretaria para que oficie e devolva o valor de R$ 5.000,00 para o Banco Bradesco em cumprimento à decisão de ID 180076699, conforme dados bancários de ID 183495625.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/02/2024 12:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/02/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de KAUA DE SOUSA REIS SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:53
Mandado devolvido dependência
-
05/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/12/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:44
Outras decisões
-
29/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
17/08/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:53
Outras decisões
-
01/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:32
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:57
Outras decisões
-
01/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
20/02/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/02/2023 18:11
Outras decisões
-
09/02/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 19:10
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
13/08/2022 07:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 17:45
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 12:59
Recebidos os autos
-
07/04/2022 12:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 15:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/01/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
12/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 15:12
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 12:59
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:38
Expedição de Ofício.
-
18/11/2021 13:05
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 13:18
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE OLIVEIRA MAGALHAES SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 13:40
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:40
Outras decisões
-
03/06/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2021 02:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 13:29
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de ANA CECÍLIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES SILVA em 24/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA CECÍLIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/12/2020 15:07
Expedição de Alvará.
-
10/12/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 14:01
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/12/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2020 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:31
Recebidos os autos
-
06/11/2020 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2020 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 13:32
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2020 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:52
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 23:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 21:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ANA CECÍLIA DE OLIVEIRA MAGALHÃES SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:05
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 14:38
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2020 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2020 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/10/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 18:15
Recebidos os autos
-
15/10/2019 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/10/2019 18:34
Decorrido prazo de GUSTAVO AUGUSTO MARTINS SILVA em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2019 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2019 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2019 21:18
Mandado devolvido dependência
-
18/09/2019 08:40
Juntada de Petição de Ciência
-
16/09/2019 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 08:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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