TJDFT - 0006161-76.2013.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 09:52
Arquivado Provisoramente
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22/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0006161-76.2013.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais (7699) EXEQUENTE: ADENILSON RAMOS DA CUNHA EXECUTADO: AMILTON DA COSTA E SILVA, LARA ROMEIRO DAMASCENO DA SILVA, RESPLENDOR REFRIGERACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Faculto ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para promover a distribuição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em autos apartados (artigos 134, §2º e 795, §4º, ambos do CPC), por dependência a este feito executivo e com recolhimento de custas iniciais, indicando no polo passivo somente as pessoas físicas e jurídicas que serão atingidas por sua eventual procedência, sem incluir a parte executada cuja personalidade será desconsiderada para atingir patrimônio de outrem.
Findo o prazo concedido, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para o arquivo provisório, nos termos de ID. 200229456.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
03/07/2024 14:54
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:54
Outras decisões
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27/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/06/2024 04:33
Processo Desarquivado
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26/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
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14/06/2024 11:32
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:32
Determinado o arquivamento
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14/06/2024 11:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2024 11:30
Processo Desarquivado
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13/06/2024 15:19
Arquivado Provisoramente
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11/06/2024 10:22
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/06/2024 17:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 10:47
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de AMILTON DA COSTA E SILVA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RESPLENDOR REFRIGERACAO LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de LARA ROMEIRO DAMASCENO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 14:34
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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21/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 14:53
Declarada decadência ou prescrição
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06/09/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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11/08/2023 14:56
Outras decisões
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09/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2023 16:24
Processo Desarquivado
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16/06/2020 19:15
Arquivado Provisoramente
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16/06/2020 19:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/06/2020 19:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/06/2020 19:12
Transitado em Julgado em 17/03/2014
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16/06/2020 18:34
Recebidos os autos
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16/06/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
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15/06/2020 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/06/2020 16:37
Processo Desarquivado
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01/06/2020 08:30
Arquivado Provisoramente
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ADENILSON RAMOS DA CUNHA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de AMILTON DA COSTA E SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RESPLENDOR REFRIGERACAO LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LARA ROMEIRO DAMASCENO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2020 12:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2020 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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