TJDFT - 0015106-89.2017.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:15
Baixa Definitiva
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12/03/2024 14:14
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) PROCESSO: 0015106-89.2017.8.07.0016 EMBARGANTE: VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Trata-se de embargos de declaração opostos por VANJA LÚCIA SANTANA DE LIMA contra decisão desta Presidência, que inadmitiu o recurso especial.
Sustenta que os argumentos utilizados para inadmitir o apelo especial são contraditórios, pois “a dialeticidade para interposição de recurso especial foi efetivada por intermédio do item nº. 03, alíneas “a”; “b” e “c” e; itens nº. 10, 13 e 14 das razões recursais”.
II - O pedido é manifestamente inadmissível, porquanto, a jurisprudência da Corte Superior firmou-se no sentido de que “o único recurso cabível da decisão de primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC/2015” (AgInt no AREsp n. 1.694.445/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 24/9/2020.) No mesmo sentido, vejam-se o AgInt nos EDcl no REsp n. 1.948.068/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 28/3/2022 e o AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.836.881/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 19/5/2023.
III - Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração.
Certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A028 -
08/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 13:11
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA - CPF: *63.***.*01-04 (EMBARGANTE)
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24/01/2024 14:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/01/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/01/2024 13:54
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/01/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 22:24
Recebidos os autos
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11/01/2024 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/01/2024 22:24
Recebidos os autos
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11/01/2024 22:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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11/01/2024 22:24
Recurso Especial não admitido
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21/12/2023 17:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/12/2023 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/12/2023 17:20
Recebidos os autos
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21/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:56
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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19/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/10/2023 13:03
Juntada de Petição de recurso especial
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05/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 05/10/2023.
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04/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2023 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 02:16
Decorrido prazo de VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 18:55
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/08/2023 14:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 14/08/2023.
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24/07/2023 14:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/07/2023 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:05
Conhecido o recurso de VANJA LUCIA SANTANA DE LIMA - CPF: *63.***.*01-04 (APELANTE) e não-provido
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14/07/2023 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/06/2023 16:17
Recebidos os autos
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15/03/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/03/2023 15:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2023 18:02
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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