TJDFT - 0017594-49.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0017594-49.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA EXECUTADO: SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 13/12/2016 (id.58087381 ).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 13/12/2017.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 13/12/2022.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- . -
07/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:34
Declarada decadência ou prescrição
-
05/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0017594-49.2014.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA EXECUTADO: SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
02/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 05:51
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2023 05:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:52
Outras decisões
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:37
Outras decisões
-
09/08/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/08/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:48
Outras decisões
-
24/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 20:32
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 01:55
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:32
Declarada decadência ou prescrição
-
25/01/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:34
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:49
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 06:25
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 08:09
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 09:10
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2021 14:40
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:07
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2020 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:57
Publicado Certidão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:11
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/10/2020 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de FLAVIO BRANQUINHO DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 13/10/2020.
-
10/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 14:08
Recebidos os autos
-
08/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 09:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/10/2020 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2020 13:21
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 07:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2020 22:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Certidão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 03:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de SAGITARIUS RESIDENCIAL RESORT INCORPORACOES SPE LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:44
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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