TJDFT - 0023053-79.2016.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 20:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2025 20:04
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
-
27/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/05/2025 01:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/05/2025 20:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:24
Outras decisões
-
22/05/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:52
Outras decisões
-
14/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 19:59
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/05/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:28
Outras decisões
-
05/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/04/2025 20:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:40
Outras decisões
-
30/04/2025 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/04/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:22
Indeferido o pedido de EDUARDO DE SOUZA SCHUCH - CPF: *58.***.*15-04 (PERITO)
-
03/04/2025 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:51
Deferido em parte o pedido de EDUARDO DE SOUZA SCHUCH - CPF: *58.***.*15-04 (PERITO)
-
31/03/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/03/2025 21:55
Juntada de Petição de laudo
-
22/01/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:01
Outras decisões
-
15/01/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/01/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:35
Outras decisões
-
10/12/2024 01:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/12/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:13
Outras decisões
-
27/11/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:57
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
-
13/11/2024 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:31
Outras decisões
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:02
Outras decisões
-
23/10/2024 02:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/10/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:29
Outras decisões
-
14/10/2024 01:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUZA SCHUCH em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 23:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:10
Outras decisões
-
01/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:09
Outras decisões
-
26/09/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:30
Outras decisões
-
24/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
24/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:33
Outras decisões
-
13/09/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:23
Deferido o pedido de TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS - CPF: *14.***.*62-04 (AUTOR).
-
10/09/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:56
Outras decisões
-
09/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:01
Indeferido o pedido de NATHALIA COSTA SCHIMIT - CPF: *20.***.*94-19 (PERITO), SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
-
05/07/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:02
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:13
Outras decisões
-
15/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:45
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:35
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:35
Deferido o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO).
-
22/05/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:48
Outras decisões
-
17/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:21
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 16/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:39
Juntada de Petição de laudo
-
07/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:07
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023053-79.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação do perito (ID 192101974), aguarde-se a apresentação do laudo cujo termo final é 16.4.2024, conforme determinado na decisão de ID 190665797 e consignado na certidão de ID 190769196.
I.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:02:19.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
04/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:08
Outras decisões
-
04/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023053-79.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação pelo procedimento comum para a realização de perícia atuarial de modo a apurar o índice de reajuste relativo a plano de saúde, nos termos do acórdão de ID 158690757.
Ao ID 185235451, o perito apresenta laudo em que indica não haver abusividade nos índices de reajuste aplicados pelo requerido, ao argumento de que observam os percentuais previstos nas regulamentações pertinentes.
Deixa, no entanto, de apresentar as contas respectivas.
Seu laudo resume-se a contestar a conclusão adotada no julgado que se liquida com base na aplicação de fórmula para calcular a variação acumulada.
Em manifestação sobre o laudo (ID 189093139), as executadas concordam com as conclusões do perito. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Tratando-se de liquidação de sentença, a quantificação dos valores deve observar estritamente o disposto no título que ampara o pedido.
Nesse ponto, colaciono excerto da fundamentação e o dispositivo do acórdão que reformou a sentença e estabeleceu as balizas para a realização das contas: “[...]Logo, os parâmetros estabelecidos no julgamento do REsp nº 1.568.244/RJ (Tema nº 952) também são aplicáveis aos contratos de plano de saúde coletivos e, portanto, ao presente caso.
Nessa perspectiva, são os seguintes critérios fixados no Tema nº 952 para a apuração da abusividade, ou não, do reajuste para os planos de saúde individuais ou familiares: “(i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais”. [...] Consoante o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, devem ser considerados, para fins de cálculos atuariais, o efetivo incremento do risco pactuado, os índices de reajuste adotados em relação às demais faixas etárias e os critérios estipulados pela Agência Nacional de Saúde, garantindo-se, desse modo, a higidez do sistema e o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual.
No caso, por ser clara a abusividade do aumento da mensalidade imposta à Autora, a apuração do índice de reajuste deve ser feita na fase de liquidação de sentença, nos termos do julgado paradigma.
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO à Apelação interposta pela Autora, para reconhecer a abusividade do índice de reajuste imposto pelas operadoras do plano de saúde e determinar a realização de cálculos atuariais na fase de liquidação de sentença, nos termos do julgado paradigma (REsp repetitivo 1.716.113/DF - Tema 1.016).
Inverto, em consequência, as verbas sucumbenciais.
Ainda majoro os honorários advocatícios para 13% (treze por cento) sobe o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. É como voto.” (ID 158690759, grifei) Nesse contexto, verifica-se que, ao contrário do que alegado pelo perito, não é dispensável a análise da avaliação atuarial apresentada na Nota Atuarial juntada pela operadora. É justamente esta análise que justifica a atuação do profissional especializado.
Fosse a questão passível de resolução apenas pela inserção de valores em fórmula pré-determinada, desnecessária seria a atuação de perito para auxiliar o Juízo.
Assim, concedo ao perito o prazo de 15 (quinze) dias para revisão do laudo, observando o ora disposto, ou apresentação de laudo complementar.
Intime-se o perito.
Feito, intimem-se as partes para manifestação, em igual prazo.
I.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:06:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
21/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 19:43
Outras decisões
-
19/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:17
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0023053-79.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Nos termos da referida Portaria ainda, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de ID 185235451 no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 16:37:47.
SUZANE MONTEIRO COSTA FRUTEIRO Diretora de Secretaria Substituta -
21/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:07
Juntada de Petição de laudo
-
08/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 21:52
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 21:52
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:54
Outras decisões
-
14/12/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/12/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:14
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:13
Deferido em parte o pedido de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA - CPF: *86.***.*37-91 (PERITO)
-
04/12/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/12/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:16
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:16
Outras decisões
-
12/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:40
Outras decisões
-
06/09/2023 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 05:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:17
Indeferido o pedido de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (REU) e SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
-
28/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:07
Outras decisões
-
16/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 13:28
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 12:42
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:33
Juntada de Petição de laudo
-
10/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:28
Outras decisões
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/08/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
15/07/2023 10:41
Outras decisões
-
14/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
05/07/2023 08:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
05/07/2023 00:21
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:20
Outras decisões
-
04/07/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 19:48
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:24
Determinado o arquivamento
-
19/06/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/06/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:16
Decorrido prazo de TERESINHA MARIA DA SILVA BARROS em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023799-72.2015.8.07.0003
Adilson Nunes Rodrigues
Emanuel Severino Goncalo
Advogado: Polyane Pimentel Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2020 15:16
Processo nº 0024228-50.2012.8.07.0001
Zacarias Costa Pinto
Joana Lopes Ribeiro
Advogado: Andressa Lima Duarte Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 17:07
Processo nº 0024842-62.2016.8.07.0018
Agencia de Fiscalizacao do Distrito Fede...
Samia Michele Silva Matos
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2016 21:00
Processo nº 0021061-14.2015.8.07.0003
Wallyson Farias Lourenco
Wallyson Farias Lourenco
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2015 21:00
Processo nº 0024239-86.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Nazareth Dantas de Freitas
Advogado: Victor Mendonca Neiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2018 14:45