TJDFT - 0025636-24.2013.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 15:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 04/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SIRLEI APARECIDA DA SILVA SOUZA em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO A parte credora, apesar de intimada a comprovar o averbação da penhora no registro imobiliário dos imóveis, não se manifestou.
Assim, desconstituo a penhora de id. 209118281, que recai sobre os imóveis de matrículas nº 79070 (id. 208016486) e 18579 (id. 208016488).
Intime-se o credor para indicar as medidas constritivas (indicação de bens determinados à penhora) necessárias à continuidade do processo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:20
Outras decisões
-
05/06/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:34
Publicado Ficha de inspeção judicial em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 18:35
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 02:29
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF Área Especial Setor C Norte Único, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103 8076 [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - Fórum de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA (COM PRAZO DE 20 DIAS) Objeto: Intimação de SIRLEI APARECIDA DA SILVA SOUZA, CPF: *24.***.*82-29, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA da penhora do BEM: Imóveis de matrículas nº 79070 - LOTE DE TERRENO Nº 15, DA QUADRA QN-18, DO SETOR E, DE TAGUATINGA (id. 208016486) e nº 18579 - LOTE Nº 40, DA QUADRA QND 04 - TAGUATINGA (id. 208016488), ficando ciente de que, caso queira, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: , nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Dado e passado nesta data, eu, LUDMILLA DE MELO SILVA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação do MM.
Juiz.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:00:33.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
25/04/2025 17:04
Expedição de Edital.
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:22
Deferido o pedido de EDME NEVES NOGUEIRA - CPF: *78.***.*07-87 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao Google, constatei que o CEP referente ao endereço apresentado no ID 226888458, está incorreto.
Assim, faço intimar o autor para fornecer CEP ou endereço correto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/02/2025 20:15
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:04
Deferido o pedido de EDME NEVES NOGUEIRA - CPF: *78.***.*07-87 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido de nova tentativa de intimação no mesmo endereço já diligenciado por duas vezes.
Intime-se a parte credora para indicar novo endereço para cumprimento do mandado de intimação de Sirlei, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:52
Indeferido o pedido de EDME NEVES NOGUEIRA - CPF: *78.***.*07-87 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:14
Outras decisões
-
30/11/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
18/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido do autor de intimação por hora certa, uma vez que cabe ao Oficial de Justiça no momento da diligência verificar a existência dos requisitos para citação por hora certa.
No caso, conforme consta da diligência realizada, nenhum moradora atendeu no endereço diligenciado.
Portanto, diante da ausência de moradores no momento da diligência, expeça-se mandado de intimação para o mesmo endereço diligenciado (id. 211543368) a ser cumprido em horário especial.
Após, aguarde-se o retorno do mandado de intimação e de avaliação.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:04
Indeferido o pedido de EDME NEVES NOGUEIRA - CPF: *78.***.*07-87 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO Sobre ofício oriundo da 2ª Vara de Família Órfãos e Sucessões de Taguatinga - processo 0009700-85.2015.8.07.0007, cujo teor informa a baixa da penhora no rosto daqueles autos.
Expeça-se mandado de intimação por meio de Oficial de Justiça à cônjuge do devedor, Sra.
Sirlei Aparecida da Silva Souza, inscrita no CPF/MF sob o nº 124.766.828- 29, residente e domiciliados na QND 07, casa 22 – Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.120-070, acerca da penhora dos imóveis, deferida conforme decisão de id. 209118281.
Após, aguardem-se o retorno do mandado de intimação e dos mandados de avaliação.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/09/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi expedido Termo de Penhora do imóvel (ID 209476899), ficando a parte credora intimada a imprimir por seus próprios meios o referido Termo para fins de registro da penhora no cartório imobiliário, devendo comprovar a averbação no prazo de 30 dias, nos termos da decisão de ID 209118281.
De ordem da MMª Juíza, cadastrei o cônjuge do réu SIRLEI APARECIDA DA SILVA SOUZA como INTERESSADO(A).
Faço aguardar o retorno dos mandados de avaliação para intimar o executado e sua esposa da penhora e da avaliação.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 19:32
Expedição de Termo.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora dos imóveis de matrículas nº 79070 - id. 208016486 e 18579 - id. 208016488), pertencentes ao devedor EVANDO LUIZ DE SOUZA em razão da partilha de bens dos inventariados Maria Vilani e Pedro José (id. 206935374).
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:45
Deferido o pedido de EDME NEVES NOGUEIRA - CPF: *78.***.*07-87 (EXEQUENTE).
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO Inicialmente, foi deferida somente a penhora de um dos imóveis, visto que suficiente para satisfazer o saldo devedor.
Em manifestação, a parte credora informou que o réu reside no imóvel penhorado e, por essa razão, requer a penhora dois dois outros imóveis.
Conforme decisão proferida anteriormente, foi indeferido o pedido de penhora dos 3 imóveis simultaneamente, em razão do excesso de penhora.
Assim, esclareça a parte credora se requer a desistência da penhora do imóvel situado na QND 07 ou a substituição da penhora do imóvel situado na QND 07 pelos imóveis situados na QND 04 e QNE 18, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, tornem os autos conclusos.
Suspendo, por ora, a decisão de id. 208317179 até a análise do pedido do credor.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 16.366), ID 208016487.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
22/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:15
Deferido o pedido de EDME NEVES NOGUEIRA - CPF: *78.***.*07-87 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo credor em face da decisão constante do ID nº 207184135, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou contraditória, visto que requereu a penhora de imóveis e não de valores.
O recurso é tempestivo, e merece acolhimento, pois assiste razão quanto à contradição.
Efetivamente, o pedido do credor é de penhora de imóveis objetos da partilha e não de valores cabíveis ao executado, os quais foram destinados à Vara do Trabalho.
Assim, acolho os embargos de declaração e retifico a decisão de id. 207184135, para intimar o credor para juntar a matrícula atualizada dos imóveis que requer a partilha com a averbação do formal de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido de id. 206935356, visto que os imóveis mencionados pelo credor fazem parte do formal de partilha e como já destacado na decisão anterior, na sentença proferida pela Vara de Família, restou determinado que o valor da partilha cabível ao devedor Evando deverá ser integralmente transferido para a 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, por se tratar de crédito preferencial.
Portanto, intime-se a parte credora acerca do §5º do art. 921 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:30
Indeferido o pedido de EDME NEVES NOGUEIRA - CPF: *78.***.*07-87 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:42
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0025636-24.2013.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDME NEVES NOGUEIRA EXECUTADO: EVANDO LUIZ DE SOUZA DESPACHO Em sede de apelação, a sentença foi cassada e restou determinado que a penhora no rosto dos autos interrompe o prazo prescricional.
Compulsando os autos, verifico que a penhora no rosto dos autos perante a 2ª Vara de Família ocorreu no ano de 2015 (id. 58713454), antes mesmo de determinada a suspensão do feito (art. 921 do CPC) e antes mesmo de iniciado o prazo prescricional.
Desse modo, ante a impossibilidade de fixar o prazo prescricional final, oficie-se à 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF para fins de verificar se há possibilidade de crédito em favor do devedor EVANDO LUIZ DE SOUZA, CPF nº *08.***.*91-49 nos autos de Inventário nº 2015.07.1.009864-6.
Vinda resposta do ofício, tornem os autos conclusos.
Dou à decisão força de ofício.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/06/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/06/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:07
Declarada decadência ou prescrição
-
12/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:29
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:49
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/07/2023 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 00:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:06
Indeferido o pedido de EDME NEVES NOGUEIRA - CPF: *78.***.*07-87 (EXEQUENTE)
-
09/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:10
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:39
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
30/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:20
Deferido o pedido de EDME NEVES NOGUEIRA - CPF: *78.***.*07-87 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:14
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 22:26
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
19/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:35
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/07/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/07/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 21:42
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2021 21:42
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de EDME NEVES NOGUEIRA em 05/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
05/10/2021 19:04
Recebidos os autos
-
05/10/2021 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/09/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 29/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2021 16:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 02:39
Decorrido prazo de EVANDO LUIZ DE SOUZA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
16/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
14/06/2021 21:39
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 11:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
04/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 07:57
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2020 05:03
Processo Desarquivado
-
16/06/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 13:05
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2020 13:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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