TJDFT - 0024728-77.2016.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024728-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 REU: ANA LUCIA VIEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos da certidão de ID Num. 205319939.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:55
Outras decisões
-
21/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0024728-77.2016.8.07.0001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 Requerido: ANA LUCIA VIEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 10:53:39.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
25/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:43
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0024728-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 REU: ANA LUCIA VIEIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ambas as partes opuseram embargos de declaração em face da sentença.
A parte autora apontou erro material na sentença em relação à suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista que a gratuidade de justiça foi deferida especificamente em relação à produção da prova pericial.
A ré por sua vez alegou que a sentença é omissão, pois não foi considerada a alegação de violação de correspondência e desvio de documentos por funcionário do Condomínio.
Além disso a sentença não considerou as conclusões da Perita de ID127427350 e os questionamentos da petição de ID128668781.
E ainda, não consignou sobre a ausência de comprovação de comunicação ao advogado da embargante quanto às diligências realizadas.
Tem razão a parte autora, porquanto, a decisão de ID96207543 foi expressa quanto ao alcance dos benefícios da gratuidade de justiça, devendo ser retificado o erro material havido no dispositivo da sentença.
Em relação às alegações da ré, os vídeos trazidos aos autos não são suficientes para comprovar a sugestionada violação de correspondência e adulteração de documentos relativos à gestão da ré.
Como bem ressaltou o autor, as contas foram questionadas tendo por base os documentos produzidos pela contabilidade do Condomínio.
De todo modo, como ficou consignado na sentença, as supostas fraudes ocorridas ao longo da gestão da ré, sem que ela tenha percebido ou apurado as responsabilidades, não afastam seu dever de prestação de contas e o dever de fiscalização das irregularidades, compromisso que assumiu com ao tomar posse como síndica, cabendo a ela o ônus pela má administração.
Registre-se que as conclusões da Perita de ID127427350 não alteraram àquelas apontadas no laudo pericial.
Sobre a suposta ausência de intimação acerca das diligências na realização a perícia, a questão foi devidamente tratada na sentença que concluiu pela ausência de violação ao contraditório.
Ante os expostos, REJEITO os embargos opostos pela ré e acolho os opostos pela parte autora para corrigir erro material constante da sentença sobre a concessão de gratuidade de justiça, benefício que se limitou à realização da prova pericial.
Assim, fica suprimida a expressão: “Fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida”.
Mantidos os demais termos.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:32
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/06/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/06/2024 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:32
Outras decisões
-
29/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:38
Juntada de Petição de apelação
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13/06/2023 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
05/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/05/2023 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2023 02:20
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 09:37
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/02/2023 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 23:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 24/10/2022 23:59:59.
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23/10/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/10/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 22/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/09/2022 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:20
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:47
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 18/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 00:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2022 23:35
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MAYARA ALVES DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:32
Juntada de Petição de laudo
-
10/02/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:27
Decorrido prazo de MAYARA ALVES DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 17:30
Recebidos os autos
-
13/01/2022 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/12/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 19:08
Recebidos os autos
-
10/12/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/12/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:36
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/11/2021 16:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 04/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Petição em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:41
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de MAYARA ALVES DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:17
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2021 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:50
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 18:26
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 19:26
Recebidos os autos
-
30/04/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2021 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:34
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/03/2021 07:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 19:32
Recebidos os autos
-
18/03/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/03/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
-
11/12/2020 18:36
Recebidos os autos
-
11/12/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 20/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 17:30
Recebidos os autos
-
23/10/2020 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2020 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQS 103 em 25/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:55
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2020 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:16
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 19:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2020 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2020 00:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 03:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:49
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2020 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 22:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 21:51
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 22:15
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 18:20
Recebidos os autos
-
08/06/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2020 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 18:50
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2020 16:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:34
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/05/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 18:48
Recebidos os autos
-
18/05/2020 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA VIEIRA SANTOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 19:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2020.
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:32
Recebidos os autos
-
03/03/2020 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2020 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2020 17:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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