TJDFT - 0027168-29.2015.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARILIA COELHO CUNHA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/02/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 22:13
Recebidos os autos
-
02/12/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/08/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:00
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
04/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARILIA COELHO CUNHA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0027168-29.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ante a preclusão das últimas decisões, intimem-se os executados para comprovarem o cumprimento da obrigação.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:38:15.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
14/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/04/2024 19:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARILIA COELHO CUNHA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0027168-29.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO, MARILIA COELHO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em face de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO e MARÍLIA COELHO CUNHA.
A decisão de ID 170933808 rejeitou a impugnação apresentada por AGNELO e MARÍLIA e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
Contra a referida decisão a parte executada interpôs o AGI n. 0742000-02.2023.8.07.0000, tendo a decisão de ID 177637229, da 4ª Turma Cível, indeferido a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do valor da execução, que apresentou a planilha de ID 182669192 e, intimadas, somente o MINISTÉRIO PÚBLICO apresentou a manifestação de ID 185680809 em que concorda com os cálculos.
Os executados deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Decido.
II – Diante da concordância manifestada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO (ID 185680809) e a ausência de discordância pela parte executada, HOMOLOGO o valor R$ 563.736,81 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), referente ao ressarcimento do dano causado ao erário, conforme planilha de ID 182669192.
Preclusa esta decisão, intimem-se os executados para comprovarem o cumprimento da obrigação.
Prazo: CINCO DIAS.
III – Na oportunidade, DEFIRO o ingresso do DISTRITO FEDERAL no feito, conforme requerido em ID 175647657.
Anote-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:18:55.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/02/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:54
Outras decisões
-
08/02/2024 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/02/2024 07:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de MARILIA COELHO CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
03/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/12/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2023 18:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARILIA COELHO CUNHA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/08/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARILIA COELHO CUNHA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARILIA COELHO CUNHA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:16
Outras decisões
-
28/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/04/2023 12:53
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:38
em cooperação judiciária
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de MARILIA COELHO CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de MARILIA COELHO CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:35
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2015
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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