TJDFT - 0029135-97.2014.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:19
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:02
Outras decisões
-
03/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/06/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
03/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:19
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0029135-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALZERINA DE ABREU GURGEL, VALMIRA DE ABREU RODRIGUES, JOESI ABREU ALVES, MARIA NOEME DE ABREU NEIVA SIQUEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DURVALINA DE ABREU NEIVA REPRESENTANTE LEGAL: LAZARO VAZ DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da obrigação por parte da CODHAB, id. 189264960, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 13:34:53.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:11
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0029135-97.2014.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ALZERINA DE ABREU GURGEL e outros Requerido: DURVALINA DE ABREU NEIVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CODHAB juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 189264960 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 08:14:34.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0029135-97.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALZERINA DE ABREU GURGEL, VALMIRA DE ABREU RODRIGUES, JOESI ABREU ALVES, MARIA NOEME DE ABREU NEIVA SIQUEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DURVALINA DE ABREU NEIVA REPRESENTANTE LEGAL: LAZARO VAZ DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Note-se que foi determinado na Sentença (ID 138237098, págs. 225/237) a regularização do imóvel “Unidade Imobiliária nº 21, da rua Pinheiros, Acampamento Pacheco Fernandes do Conjunto Vila Planalto, desta Capital”, conforme descrito no Formal de Partilha ID 138237096, págs. 22/25.
Diante do título executivo, foi requerido pelos exequentes a efetiva regularização em seus exatos termos, de forma que o referido imóvel seria transferido na proporção de 25% para a herdeira Alzerina de Abreu Gurgel, 25% para a herdeira Durvalina de Abreu Neiva e 25% para Valmira de Abreu Rodrigues; ao passo que as herdeiras Joesi Abreu Alves e Maria Noeme de Abreu Neiva receberiam 12,5% cada.
Recebido o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, foi determinada à CODHAB que efetuasse a regularização do imóvel nos referidos termos, visto que se trata de imóvel sujeito a Projeto Habitacional, momento em que pontuou a impossibilidade de cumprir a Decisão em razão da área técnica DIREG ter levantado a necessidade de prévio inventário para alterar o montante destinado à falecida Durvalina para seu único herdeiro, Lázaro Vaz da Costa Filho (Petição ID 177111296).
Sucede, contudo, que o direito registral se submete ao princípio da continuidade, segundo o qual não é possível registrar a transferência do quinhão de Durvalina a seu filho antes que seja realizado o registro da transferência determinada no Formal de Partilha.
Dessa forma, a transferência do quinhão de Durvalina a seu herdeiro não é objeto dos autos, motivo pelo qual não há óbice para o registro do Formal de Partilha lavrado antes o falecimento daquela.
Ressalte-se que sujeitar os exequentes à espera da conclusão do inventário acarretaria prejuízos desarrazoados, de forma que cabe ao herdeiro de Durvalina requerer o posterior registro da transferência do quinhão em seu benefício junto ao Cartório de Registro de Imóveis, após a expedição do Formal de Partilha/Adjudicação.
Sendo assim, intime-se a CODHAB para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à regularização do imóvel cuja matrícula consta do documento ID 138237098, págs. 107/109, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:21:55.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:43
Outras decisões
-
07/02/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:41
Determinado o arquivamento
-
01/12/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:47
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:39
Outras decisões
-
10/11/2023 04:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:46
Outras decisões
-
23/10/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:38
Determinado o arquivamento
-
22/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:59
Outras decisões
-
22/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 22:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:55
Outras decisões
-
31/08/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:33
Outras decisões
-
17/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/08/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 09/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:29
Outras decisões
-
14/07/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:36
Outras decisões
-
29/06/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/05/2023 18:55
Juntada de consulta renajud
-
10/05/2023 17:52
Juntada de consulta infojud
-
08/05/2023 05:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 19:38
Juntada de consulta sisbajud
-
03/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:54
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/05/2023 15:54
Deferido o pedido de ALZERINA DE ABREU GURGEL - CPF: *20.***.*70-63 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:25
Outras decisões
-
31/03/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2023 10:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
31/03/2023 08:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:45
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:45
Outras decisões
-
06/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:12
Outras decisões
-
06/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2023 09:34
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:29
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de LAZARO VAZ DA COSTA FILHO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:45
Outras decisões
-
06/02/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 00:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:17
Indeferido o pedido de DURVALINA DE ABREU NEIVA - CPF: *52.***.*88-87 (AUTOR)
-
09/01/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/01/2023 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2022 01:06
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:08
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 09:46
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:06
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de ALZERINA DE ABREU GURGEL em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:50
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:23
Recebidos os autos
-
15/10/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DURVALINA DE ABREU NEIVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2014
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029533-78.2013.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Haide Sevilha da Silva Soares
Advogado: Alessandra Maia Homem D'El-Rei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2019 10:15
Processo nº 0030085-38.2016.8.07.0001
Sul America Seguro Saude S.A.
Jucimere das Gracas Martins Godoi
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2016 21:00
Processo nº 0029019-39.2015.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Samuel dos Santos Silva
Advogado: Felipe Jose Belem Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 16:34
Processo nº 0030461-61.2015.8.07.0000
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Raifran Lima Silva
Advogado: Jose Pedro de Castro Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2015 22:00
Processo nº 0030228-61.2015.8.07.0001
Umbelina Soares Nogueira
Jose Augusto Barroso Parreira
Advogado: Patricia Cristina Rolo Parreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2015 21:00