TJDFT - 0030085-38.2016.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JUCIMERE DAS GRACAS MARTINS GODOI em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030085-38.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
REQUERIDO: JUCIMERE DAS GRACAS MARTINS GODOI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S.A. promoveu liquidação por arbitramento em face de JUCIMERE DAS GRAÇAS MARTINS GODOI em razão de apelação parcialmente provida que reconheceu a abusividade do reajuste aplicado pela autora no contrato de plano de saúde celebrado com a ré (ID 130603198) e determinou a apuração do valor em sede de liquidação de sentença.
No ID 13603222, houve a incidência de multa no importe de 2% do valor da causa em desfavor da SUL AMÉRICA pela oposição de embargos meramente protelatórios.
Trânsito em julgado ocorreu em 8/7/2022 (ID 130603260) .
Recebida a petição de liquidação de sentença, nomeou-se perito atuarial para a elaboração de laudo, a pedido da parte autora (ID 169086854), que apresentou assistente e apresentou quesitos no ID 170720300.
O laudo foi apresentado no ID 187715599 e as partes foram intimadas para manifestação, ocasião em que a parte autora requereu a sua homologação, enquanto a ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
O perito exerce seu múnus com imparcialidade, submetendo-se, inclusive, às exceções de impedimento ou suspeição, as quais não foram suscitadas por qualquer das partes no caso concreto.
No caso dos autos, todos os critérios técnicos utilizados pelo especialista estão claramente expostos no laudo pericial apresentado e realçados nos esclarecimentos adicionais prestados e levaram em conta o seu saber técnico (o qual é balizado por normas técnicas e parâmetros válidos e nacionalmente usados) e sua responsabilidade no exercício da profissão regulamentada.
Com efeito, muito embora o julgador não esteja vinculado às conclusões do laudo pericial, tratando-se de matéria que exige conhecimentos eminentemente técnicos, são inegáveis como elemento probatório convincente.
Nesse viés, as conclusões da prova pericial podem perfeitamente servir de base para o convencimento do juiz, principalmente se inexistente nos autos qualquer outra informação capaz de, por si só, elidir o conteúdo do laudo elaborado pelo expert.
Assim, HOMOLOGO o laudo de ID 187715599, cuja conclusão apontou que o valor fixado para a última faixa etária foi superior a seis vezes o valor da primeira faixa.
Eventual requerimento de cumprimento deve observar os requisitos do art. 520 c/c art. 523 do CPC, além do recolhimento das custas.
Expeça-se ordem de transferência do valor depositado em ID 179770977 em favor do perito, cujos dados bancários estão indicados no ID 187715598.
Após, arquivem-se, em definitivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:13
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2024 14:39
Decorrido prazo de JUCIMERE DAS GRACAS MARTINS GODOI - CPF: *04.***.*82-15 (REQUERIDO) em 21/03/2024.
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22/03/2024 04:28
Decorrido prazo de JUCIMERE DAS GRACAS MARTINS GODOI em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030085-38.2016.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
REQUERIDO: JUCIMERE DAS GRACAS MARTINS GODOI CERTIDÃO Certifico que o perito anexou ao procedimento eletrônico laudo pericial de ID 187715599.
Ficam as PARTES intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 18:53:45.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
26/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 07:58
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
26/11/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:47
Indeferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (RECONVINTE)
-
24/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de JUCIMERE DAS GRACAS MARTINS GODOI em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de JUCIMERE DAS GRACAS MARTINS GODOI em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 23:27
Recebidos os autos
-
19/08/2023 23:27
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (RECONVINTE).
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17/08/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de JUCIMERE DAS GRACAS MARTINS GODOI em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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19/07/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:33
Outras decisões
-
17/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/06/2023 17:18
Processo Desarquivado
-
22/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:42
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:09
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:09
Determinado o arquivamento
-
30/09/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:34
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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26/07/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JUCIMERE DAS GRACAS MARTINS GODOI em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 20/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 22:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 09:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Perícia Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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