TJDFT - 0028965-40.2015.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER em 19/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 10:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2025 17:56
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES - CPF: *17.***.*10-78 (EXEQUENTE) em 25/06/2025.
-
07/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0028965-40.2015.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: G.
D.
S.
L. e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 12:03:43.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 05:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 23:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/02/2025 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/02/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:33
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0028965-40.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: G.
D.
S.
L. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 08:12:15.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
14/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028965-40.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: G.
D.
S.
L. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 59568868, modificado pelo ID 143151515, pelo valor indicado na planilha de ID 208386855.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RAFAEL ALLEGRETTO BRAYER no polo ativo.
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, em caso de requisição de pequeno valor - RPV, conforme Portaria GC 23 de 28/01/2019, e, quando for o caso precatório, indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeçam-se precatórios.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028965-40.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: G.
D.
S.
L. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se, pessoalmente, os autores para manifestarem acerca da decisão de ID 205467060.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:43
Deferido o pedido de G. D. S. L. (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028965-40.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: G.
D.
S.
L. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor informa que o réu comprovou que a genitora está no cadastro para recebimento da pensão, porém, até o momento não houve o pagamento, sendo necessário aguardar a data designada para confirmar se houve o pagamento e caso exista algum problema com o pagamento da pensão, as partes informaram no processo.
Conforme mencionado na decisão de ID 196469032, a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois se faz necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final esse só ocorrerá com implementação da pensão vitalícia no valor de um salário mínimo ao primeiro Autor.
Portanto, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para confirmar se houve cumprimento da obrigação de fazer estabelecida e, caso haja, para retificar ou ratificar a planilha apresentada.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:20
Outras decisões
-
26/07/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0028965-40.2015.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: G.
D.
S.
L. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 10:29:20.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0028965-40.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: G.
D.
S.
L. e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 59568868, modificado pelo ID 143151515, no qual foi determinado ao réu ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a cada um dos autores a título de danos morais; de R$ 27.467,25 a título de danos materiais e de honorários sucumbenciais e ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo ao primeiro Autor.
Verifica-se que a obrigação de fazer interfere na de pagar, pois se faz necessário estabelecer o marco final da obrigação de fazer a fim de evitar a sucessivas cobranças de valores em aberto e a fim de evitar possíveis fracionamento ou complemento de RPVs ou de precatórios, o que é vedado pelo artigo 100, § 8°, da Constituição Federal, marco final esse só ocorrerá com implementação da pensão vitalícia no valor de um salário mínimo ao primeiro Autor.
Concedo ao primeiro autor o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários de sua titularidade, necessários para a implementação da pensão determinada.
Apresentado os dados, concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida.
Apresentados os comprovantes pelo réu, concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para confirmarem se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso haja, para retificar ou ratificar a planilha apresentada.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:45
Deferido o pedido de ADELSON SANTOS LOPES (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/05/2024 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/05/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:30
Outras decisões
-
06/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:06
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2023 05:58
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:21
Outras decisões
-
19/01/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/01/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:12
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:56
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
05/12/2022 18:49
Recebidos os autos
-
05/12/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/12/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:02
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 15:22
Recebidos os autos
-
07/08/2020 01:17
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/08/2020 01:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 00:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 11:27
Juntada de Petição de Apelação
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
21/03/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação; Favorável;
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
17/03/2020 16:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2020 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
02/03/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/03/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 08:29
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 08:29
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 31/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 07:08
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 02:40
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 02:34
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 05:33
Juntada de Petição de laudo
-
02/12/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:29
Recebidos os autos
-
02/12/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/11/2019 16:45
Juntada de Petição de manifestação;
-
06/11/2019 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 21:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 21:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 20:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 10/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 20:20
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 16:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:35
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 22:44
Juntada de Petição de laudo
-
31/08/2019 06:34
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:34
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 06:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 30/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 11:49
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 11:49
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2019 02:34
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 04:19
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 18:06
Recebidos os autos
-
05/08/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:10
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:10
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 16:10
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 04:46
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 04:46
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 04:45
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 25/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:45
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 19:10
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:57
Decorrido prazo de NENIOMAR NENIO DE CARVALHO em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 05:04
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 09:56
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2019 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:50
Recebidos os autos
-
27/06/2019 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/06/2019 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 20:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 20:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:06
Decorrido prazo de JOSELIA LIMA NUNES em 13/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 12:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 15:00
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:00
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 15:00
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 15/05/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 07:53
Decorrido prazo de JOSELIA LIMA NUNES em 29/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 18:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 22:37
Decorrido prazo de JOSELIA LIMA NUNES em 14/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 03:01
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2019.
-
01/03/2019 17:51
Recebidos os autos
-
01/03/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/02/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 13:26
Recebidos os autos
-
22/02/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:06
Decorrido prazo de GUILHERME DA SILVA LOPES em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:06
Decorrido prazo de REGINA ALVES DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 16:06
Decorrido prazo de ADELSON SANTOS LOPES em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 03:08
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030828-48.2016.8.07.0001
Jht Aguas Claras Comercio de Produtos e ...
Mma Grand Academia LTDA
Advogado: Nathalia Cabral Alcantara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 16:55
Processo nº 0030470-83.2016.8.07.0001
Jl Brasil Participacoes LTDA
Francisca Galiza dos Santos
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 16:40
Processo nº 0030446-04.2016.8.07.0018
Elaine Cristina da Costa Gomes
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Sales Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2018 14:14
Processo nº 0030529-54.2015.8.07.0018
Mundial Center Atacadista LTDA
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Luiz Afonso Costa de Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 12:20
Processo nº 0030929-22.2015.8.07.0001
Douglas Pescadinha Junior
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Maria de Fatima Mendonca dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2015 21:00