TJDFT - 0032449-95.2007.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUZA MELO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS HAMMES em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de PERICLES NOGUEIRA DE FARIAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES DA COSTA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de RENATO THOMAZ DO NASCIMENTO FILHO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:42
Decorrido prazo de EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de SERGIO VALMORBIDA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:56
Publicado Edital em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:41
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 15:12
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
09/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de SERGIO VALMORBIDA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS HAMMES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de RENATO THOMAZ DO NASCIMENTO FILHO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUZA MELO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de PERICLES NOGUEIRA DE FARIAS em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:00
Outras decisões
-
12/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032449-95.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA, GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY, JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA, NIVALDO FERNANDES DA COSTA, RENATO THOMAZ DO NASCIMENTO FILHO, SERGIO VALMORBIDA, PERICLES NOGUEIRA DE FARIAS, LUIZ DE SOUZA MELO, LUIZ CARLOS HAMMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros dos executados por meio do sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que NÃO transferi os valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC.
Sem prejuízo, faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza de Direito desta 6ª Vara Cível de Brasília.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 20:29:01.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
07/03/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Previdência privada (4805) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0032449-95.2007.8.07.0001 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA, GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY, JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA, NIVALDO FERNANDES DA COSTA, RENATO THOMAZ DO NASCIMENTO FILHO, SERGIO VALMORBIDA, PERICLES NOGUEIRA DE FARIAS, LUIZ DE SOUZA MELO, LUIZ CARLOS HAMMES Decisão Interlocutória Promova-se pesquisa SISBAJUD em nome dos executados no valor de R$ 71,57 (setenta e um reais e cinquenta e sete centavos).
Não havendo impugnação, expeça-se alvará em favor da exequente do respectivo valor e de qualquer um dos executados, preferencialmente, pois a obrigação é solidária.
Tudo feito, arquivem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 12:55
Juntada de consulta sisbajud
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS HAMMES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PERICLES NOGUEIRA DE FARIAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUZA MELO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de SERGIO VALMORBIDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATO THOMAZ DO NASCIMENTO FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES DA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:36
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032449-95.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA, GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY, JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA, NIVALDO FERNANDES DA COSTA, RENATO THOMAZ DO NASCIMENTO FILHO, SERGIO VALMORBIDA, PERICLES NOGUEIRA DE FARIAS, LUIZ DE SOUZA MELO, LUIZ CARLOS HAMMES CERTIDÃO Certifico que anexei aos autos o extrato da conta judicial vinculada a este feito, que atesta a transferência dos valores bloqueados de: 1) GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY, 2) PERICLES NOGUEIRA DE FARIAS, 3) RENATO THOMAZ DO NASCIMENTO FILHO, 4) LUIZ CARLOS HAMMES, 5) SERGIO VALMORBIDA, 6) JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA e 7) EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA.
Certifico, por oportuno, que o numerário bloqueado em conta de titularidade do executado NIVALDO FERNANDES DA COSTA não foi transferido para a conta judicial, não obstante a ordem em anexo, onde consta "Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários." De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, expeça-se alvará em favor da credora, na forma determinada na sentença.
Sem prejuízo, abro vista à parte EXEQUENTE a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 19:51:19.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
15/02/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS HAMMES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUZA MELO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SERGIO VALMORBIDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PERICLES NOGUEIRA DE FARIAS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATO THOMAZ DO NASCIMENTO FILHO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NIVALDO FERNANDES DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032449-95.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA, GILBERTO REIMAO VARCHAVSKY, JOSE HELDER CAVALCANTE LIMA, NIVALDO FERNANDES DA COSTA, RENATO THOMAZ DO NASCIMENTO FILHO, SERGIO VALMORBIDA, PERICLES NOGUEIRA DE FARIAS, LUIZ DE SOUZA MELO, LUIZ CARLOS HAMMES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Considerando que oito réus tiveram valores bloqueados, mantenha-se R$ 71,57 centavos de cada um deles e expeça-se alvará da soma, R$ 572,56 para Jhones Pedrosa Oliveira, conta corrente 14.948-5, agência 8580, Banco Itaú (341), CPF: 049.687.523- 00.
Todo o restante deverá ser desbloqueado ou transfirido para cada parte a que pertence.
Preclusa, certifique-se o trânsito em julgado da presente.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:13:59.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
01/02/2024 15:54
Juntada de consulta sisbajud
-
31/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:08
Juntada de consulta sisbajud
-
22/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:14
Outras decisões
-
26/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/09/2023 14:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:03
Outras decisões
-
18/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/09/2023 16:03
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EMANUEL NATIVIDADE FERREIRA DE PAIVA em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:57
Determinado o arquivamento
-
05/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2007
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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