TJDFT - 0036883-07.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0036883-07.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRANILDA AVILA SANTOS, IRANIR CARVALHO DE AVILA, JOSE CARLOS PEREIRA DE AVILA INVENTARIADO: JOAO PEDRO DE AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme expressamente determina o art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente.
Portanto, excluam-se os documentos de ID’s 242143300 e 242143301.
Eventuais outras petições serão objeto da multa já fixada no ID 239488862.
Certifique-se o transcurso do prazo em relação à decisão de ID 239488862 e arquivem-se os autos com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
08/08/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/07/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0036883-07.2010.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRANILDA AVILA SANTOS, IRANIR CARVALHO DE AVILA, JOSE CARLOS PEREIRA DE AVILA INVENTARIADO: JOAO PEDRO DE AVILA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente processo está extinto por sentença, ID 158869336, transitada em julgado, ID 235439145, após o não conhecimento de recurso de apelação, de agravo interno e de diversos embargos de declaração interpostos, ID’s 235438958, 235438982, 235439098, 235439114 e 235439140.
Portanto, está ultimada a entrega da prestação jurisdicional, não sendo possível homologação de qualquer acordo (ID 237403743) ou processamento de recurso especial (ID 237403738), tampouco de recurso extraordinário (ID 237692370).
A insistência no peticionamento será objeto de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV, do CPC, no importe de 10% sobre o valor da causa em favor da União Federal.
Defiro a gratuidade de justiça.
Arquivem-se com baixa.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO DE AVILA - CPF: *15.***.*52-49 (INVENTARIADO).
-
03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 23:12
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
27/05/2025 19:38
Juntada de Petição de acordo
-
27/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:24
Decorrido prazo de IRANILDA AVILA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:28
Indeferido o pedido de IRANILDA AVILA SANTOS - CPF: *67.***.*50-49 (REQUERENTE)
-
25/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
17/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2023 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
25/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/07/2023 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
05/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2023 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
14/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
16/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/05/2023 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 19:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
22/03/2023 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:26
Outras decisões
-
27/02/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de IRANIR CARVALHO DE AVILA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DE AVILA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de IRANILDA AVILA SANTOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:55
Outras decisões
-
07/07/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2020 02:23
Decorrido prazo de WALTER VITOR RABELO em 14/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 13:35
Recebidos os autos
-
30/04/2020 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2020 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2020 03:29
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039965-07.2014.8.07.0007
Diego Pereira Tavares
Platinum Construtora e Incorporadora - E...
Advogado: Wilson Sampaio Sahade Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2014 22:00
Processo nº 0037922-81.2015.8.07.0001
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Natalia Bogea Ramos
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 12:14
Processo nº 0040699-08.2016.8.07.0000
Joaquim Alves Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Rositta Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2019 17:33
Processo nº 0040657-58.2013.8.07.0001
Divina Glebia Siqueira Costa
Claudete Oliveira dos Santos
Advogado: Daniela Lourenco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2020 15:05
Processo nº 0037825-81.2015.8.07.0001
Ivone de Sousa
Jeronimo da Rocha Clericuzi
Advogado: Jose Camilo Kafino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 17:41