TJDFT - 0048410-78.2014.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:55
Juntada de Petição de agravo
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28/08/2025 09:54
Juntada de Petição de agravo
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27/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0048410-78.2014.8.07.0018 RECORRENTE: RENATO ARAÚJO MALCOTTI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE.
APELAÇÃO CÍVEL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
ATOS DOLOSOS.
LEI Nº 14.230/2021.
APLICAÇÃO RETROATIVA.
OPERAÇÃO “CAIXA DE PANDORA”.
LITISPENDÊNCIA.
ILICITUDE DAS PROVAS ANULADAS POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO JUÍZO CRIMINAL-ELEITORAL.
PROVAS VALIDADAS.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
DANO MORAL COLETIVO.
VALORAÇÃO.
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.MULTA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Improbidade administrativa ajuizada pelo MPDFT com o objetivo de ressarcimento ao erário distrital e de compensação dos danos morais causados à coletividade, tendo em vista organização criminosa instalada na Administração distrital para captação de recursos de forma dolosa perante empresas prestadoras de serviços de informática e fazer pagamentos dolosos de vantagens indevidas a parlamentares distritais, mediante formação de base política. 2.
Decisão anterior – A sentença condenou parte dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e julgou improcedente a pretensão indenizatória por dano moral coletivo. 3.
Fatos relevantes: (i) anulação de parte das provas emprestadas em decisão monocrática proferida pelo Juízo criminal-eleitoral, após a prolação da r. sentença de Primeiro Grau e interposição de apelação pelos réus. (ii) Aplicação retroativa da Lei nº 8.429/1992 com as alterações dadas pela Lei nº 14.230/2021, durante o trâmite da ação.
II – Questão em discussão 4.
A questão em discussão consiste em examinar: preliminares (i) de litispendência; (ii) de ilicitude das provas emprestadas anuladas na instância criminal-eleitoral.
No mérito, (iii) atos de improbidade administrativa dolosos; (iv) ressarcimento ao erário; (v) dano moral coletivo.
III – Razões de decidir 5.
Diante da ausência de identidade de partes, da causa de pedir e do pedido em relação a outras ações de improbidade oriundas da Operação “Caixa de Pandora”, não há litispendência a ser declarada. 6.
No ordenamento jurídico vigora o princípio da independência das instâncias cível, criminal, administrativa e eleitoral, por isso a r. decisão monocrática proferida pelo Juízo eleitoral-criminal acerca da admissibilidade de parte das provas, que instruem essa ação de improbidade, não possui efeito vinculante nem impede a análise do conteúdo das provas emprestadas de forma ampla, e também das demais provas validadas pelo mesmo Juízo. da presente ação de improbidade administrativa 7.
Constituem atos de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito a obtenção dolosa de valores de empresas prestadoras de serviços de informática ao Governo do Distrito Federal para pagamento doloso de vantagens indevidas a parlamentares distritais objetivando resultado específico de formar uma base de sustentação política.
Mantida a r. sentença quanto à condenação ao ressarcimento ao erário, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, e proibição de contratar com o Poder Público. 8.
A repercussão extremamente negativa, a quebra de confiança generalizada entre a população e o Poder Público, inclusive em âmbito nacional, em razão da prática de atos ímprobos na Administração Pública distrital revelados pela Operação “Caixa de Pandora” da Polícia Federal, com reflexos diretos para a sociedade local, fundamentam a procedência da pretensão compensatória por dano moral coletivo.
IV – Dispositivo 9.
Recurso conhecidos.
Apelações do terceiro-réu, quarto-réu, quinto-réu, sexto-réu, sétimo-réu e décimo-réu desprovidas.
Apelações do autor e do primeiro-réu parcialmente providas.
Apelação do oitavo-réu prejudicada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 332, § 2º, e 337, §§ 1º a 3º; Lei nº 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, 9º e 12, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.199; STJ, AgRg no HC n. 818.936/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/6/2023.
O recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando a ocorrência de erro de conteúdo, assim como de omissão, no acórdão vergastado; b) artigos 157, 158 e 159, todos do Código de Processo Penal, 372 do Código de Processo Civil, asseverando a ausência de higidez probatória do vídeo produzido pelo réu Durval Barbosa, aludido na sentença, porquanto não foi periciado.
Afirma que a condenação do recorrente com fundamento em prova obtida de modo ilegal afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa.
II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, pois de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida.
O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado” (AgInt no REsp n. 2.119.616/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 16/5/2025).
Ademais, “Não configura negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação a hipótese na qual o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara, precisa e completa sobre as questões relevantes do processo, com fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese defendida pela parte recorrente” (AgInt no AREsp n. 2.638.265/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 6/12/2024).
Melhor sorte não colhe o apelo especial quanto ao apontado malferimento aos artigos 157, 158 e 159, todos do Código de Processo Penal, 372 do Código de Processo Civil.
Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que (ID 71486610): 18.
Em que pese a alegação do embargante-réu Renato Araújo Malcotti de que não participou nem teve seu nome citado na reunião gravada na residência oficial de Águas Claras, não há omissão no acórdão quanto às provas da sua participação na captação de recursos para alimentar o esquema ilícito de pagamento de propina a políticos distritais, in verbis: “111.
Da análise dos autos, constata-se que o apelante-réu Durval Barbosa, a partir de setembro de 2009 prestou depoimentos perante o MPDFT, a Diretoria de Inteligência da Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República (id. 56969345), em que declarou, em síntese, que o apelante-réu Renato Malcotti atuava como lobista do apelante-réu José Roberto Arruda e que, mesmo sem exercer cargo público, era um dos grandes captadores de recursos ilícitos para abastecer o esquema de pagamento de propina a parlamentares distritais e representantes partidários. 112.
Ressalte-se que os referidos depoimentos estão amparados em captação ambiental de áudio e vídeo de reunião entre os apelantes-réus Durval Barbosa e Renato Malcotti, consoante o Relatório de Transcrição de Gravação em Vídeo 1 realizado pela Diretoria de Inteligência da Polícia Federal (id. 56969328, págs. 17/8), bem como no documento manuscrito apreendido na residência do apelante-réu Domingos Lamoglia, em que constam as siglas invertidas dos nomes dos captadores de recursos ilícitos (id. 56969512, págs. 57/8), que constituem prova robusta do ato de improbidade administrativa praticado pelo apelante-réu Renato Malcotti, ao receber dinheiro em espécie oriundo de empresas prestadoras de serviços públicos para alimentar o esquema de pagamento de propina a políticos distritais.” (id. 66082550, pág. 62). 19.
Com relação à licitude das provas produzidas no âmbito criminal e à originalidade dos arquivos de áudio e vídeo apresentados pelo delator premiado, ainda que editados por seu assessor Francinei Arruda Bezerra, o acórdão foi expresso ao fundamentar: “67.
Desse modo, em que pese o depoimento testemunhal de Francinei Arruda Bezerra (id. 56969822), assessor especial do apelante-réu Durval Barbosa, de que, ao longo dos anos, realizou cópias e edições/cortes em arquivos de áudio e vídeo a ele entregues pelo delator premiado, constata-se que os cortes efetuados para a redução do tamanho dos arquivos não foram suficientes para alterar a originalidade dos respectivos conteúdos, conforme as análises periciais realizadas pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.
Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pela parte recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que ultrapassa os limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ.
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A002 -
25/08/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 05:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:08
Recurso Extraordinário não admitido
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22/08/2025 13:08
Recurso Especial não admitido
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22/08/2025 13:08
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:08
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/08/2025 13:08
Recurso Especial não admitido
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22/08/2025 13:08
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2025 13:08
Recurso Extraordinário não admitido
-
22/08/2025 13:08
Recurso Especial não admitido
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22/08/2025 13:08
Recurso Extraordinário não admitido
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22/08/2025 13:08
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2025 13:08
Recurso Extraordinário não admitido
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22/08/2025 13:08
Recurso Especial não admitido
-
22/08/2025 13:08
Recurso Especial não admitido
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18/08/2025 12:19
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/08/2025 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:06
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO ALVES PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO EDVANDRO ROCHA MACHADO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:21
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
05/06/2025 21:16
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2025 21:09
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2025 20:19
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2025 20:08
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/06/2025 20:07
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/06/2025 20:06
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/06/2025 19:33
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2025 19:32
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2025 19:31
Juntada de Petição de recurso especial
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO ARAUJO MALCOTTI em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO ALVES PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de OMEZIO RIBEIRO PONTES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCIO EDVANDRO ROCHA MACHADO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ARRUDA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MACIEL em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO SIMAO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de RENATO ARAUJO MALCOTTI em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de OMEZIO RIBEIRO PONTES em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ARRUDA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MACIEL em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FABIO SIMAO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
ART. 1.022 DO CPC/2015.
PREQUESTIONAMENTO.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC/2015.
III – Embargos de declaração desprovidos. -
13/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:45
Conhecido o recurso de DOMINGOS LAMOGLIA DE SALES DIAS - CPF: *14.***.*32-91 (APELANTE) e DURVAL BARBOSA RODRIGUES - CPF: *54.***.*81-49 (APELANTE) e não-provido
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07/05/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
05/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
02/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 00:00
Edital
13ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 15/04/2025 A 25/04/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 15 de Abril de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0732571-74.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA ELISABETE DE MESQUITA Advogado(s) - Polo Passivo IGOR COSTA DE SOUSA - MG81712 Terceiros interessados Processo 0706869-87.2024.8.07.0013 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo S.
H.
M.
R.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.S.
H.
M.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708902-35.2024.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo QUALIPAV - PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HELIO PUGET MONTEIRO - DF13976-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701929-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo W.
B.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA ROCHA DE SOUZA - DF35751-A Polo Passivo L.
G.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo SARAH MARQUES DE SOUZA - DF70983-A Terceiros interessados Processo 0700619-41.2024.8.07.0012 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo F.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo RAFAELA SILVA ARAUJO - DF57477-A Polo Passivo J.
C.
O.
D.
S.R.
O.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706177-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo MIRACI BATISTA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701704-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo A.
L.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR - DF28429-A Polo Passivo C.
R.
D.
C.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS ROWAN TEIXEIRA MOURA - DF36995-AMARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-AROGERIO DA VEIGA DE MENESES - DF46195-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0729742-20.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MATILDE DA SILVA FERREIRAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-ADANIELLE QUEIROZ DOS SANTOS - DF40495-ADAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.MATILDE DA SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DAVID AZULAY - RJ176637-ARICARDO FERREIRA DE BRITO - DF38930-ADANIELLE QUEIROZ DOS SANTOS - DF40495-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0734532-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ALICE BENEDITA SILVA VALADAO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0741333-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CRISTIANO BORGES LOPES Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LUIZA BOTELHO DA CUNHA - DF56025-A Polo Passivo WALERIA RODRIGUES NOGUEIRA DE OLIVEIRACLEYTON TORRES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE - DF37410-AMAIRA CAROLINA DOS SANTOS SOUSA - DF39457-AJESSICA OROSCO TAVEIRA - DF69775-AGABRIELA MARTINO DE MEDEIROS - DF69718 Terceiros interessados Processo 0751710-12.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo C.
A.
D.
L.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA MATTOS ROSETTI CAPELETTI - ES19240-ARENATA FRIAS PIMENTEL - DF25696-A Polo Passivo R.
O.
B.
D.
A.
Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO - DF29477-ATHADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO - DF31021-ARENATA DO AMARAL GONCALVES - DF25411-SLARISSA LOPES BEZERRA - DF44550-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702551-61.2024.8.07.0013 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo R.
H.
F.
X.D.
F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D.
F.R.
H.
F.
X.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0738900-05.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE BANHOS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA TATIANE FELICIANO MACHADO - DF56096-AMARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-AFELIPE TOMAS DA LUZ - DF46667-A Terceiros interessados Processo 0710687-08.2023.8.07.0005 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MERCIA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados ANA RODRIGUES RAMOS Processo 0730109-44.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo AGUIA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SAULO MARTINS MESQUITA - DF44421-A Polo Passivo AL.
A SERVICOS GERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PEDRINHO VILLARD LEONARDO TOSTA - DF64362-ADELIANE CAROLINE SILVA RIBEIRO - DF64973-A Terceiros interessados Processo 0715215-85.2023.8.07.0005 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo GISELDA MARIA MORAES GUARITA DOS SANTOSIRENE PIRES DE MORAES SANTOSCARVALHO & REZENDE SPORTS BAR LTDA Advogado(s) - Polo Ativo IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-ETHAYRONY SULLIVAN CASTRO DE MOURA - DF38275-A Polo Passivo CARVALHO & REZENDE SPORTS BAR LTDAGISELDA MARIA MORAES GUARITA DOS SANTOSIRENE PIRES DE MORAES SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo THAYRONY SULLIVAN CASTRO DE MOURA - DF38275-AIGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-EIGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E Terceiros interessados Processo 0706247-60.2023.8.07.0007 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A Polo Passivo MARIA DA CONCEICAO DA SILVA BRANDAOAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CAROLINA FERRAZ SILVA - DF64306-AGUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI - DF54334-AFABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-AKARIME MONASTIER FARAH - PR24767 Terceiros interessados Processo 0708497-96.2024.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KLEBER DE SOUSA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo WELBER PEREIRA DOS SANTOS - DF33859-A Terceiros interessados Processo 0715004-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARCIA GONCALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo CIRO BERNARDINO QUEIROZ BARROS - DF59438-A Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL FABIOLA BORGES DE MESQUITA - SP206337-A Terceiros interessados Processo 0730480-08.2024.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo VIA PERSONAL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-AALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Polo Passivo CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0715898-82.2024.8.07.0007 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Polo Passivo DANIEL GOUDINHO DOS SANTOSE.
S.
D.
J.
Advogado(s) - Polo Passivo KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707815-08.2023.8.07.0009 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo HELOISA APARECIDA DE NAZARETH BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ISABELA DE ALMEIDA - PR108071-A Polo Passivo QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. -
27/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2025 07:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO ALVES PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de OMEZIO RIBEIRO PONTES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO EDVANDRO ROCHA MACHADO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ARRUDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MACIEL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de OMEZIO RIBEIRO PONTES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO ARRUDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MACIEL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 19:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
03/12/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
03/12/2024 16:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 20:05
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/11/2024 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 14:39
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e provido em parte
-
14/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 13:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
06/11/2024 13:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
05/11/2024 12:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
04/11/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
30/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:01
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
29/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
23/10/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2024 17:42
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
18/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
10/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
-
08/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 07:20
Recebidos os autos
-
28/07/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
03/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
30/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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