TJDFT - 0046497-25.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:55
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/07/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:59
Outras decisões
-
18/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHO JUNQUEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO DIVINO JUNQUEIRA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:10
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DIVINO JUNQUEIRA - CPF: *85.***.*23-53 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:21
Outras decisões
-
28/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHO JUNQUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DIVINO JUNQUEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:18
Outras decisões
-
05/12/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 15:36
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:20
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0046497-25.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO DIVINO JUNQUEIRA, MARCIA CARVALHO JUNQUEIRA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar honorários sucumbenciais, conforme ID 160691200, p.81 em desfavor do BRB e WRJ.
O BRB apresentou impugnação, em que afirma tão somente excesso de execução quanto à obrigação de pagar.
A parte exequente requereu a intimação de WRJ (ID 170213881).
Ao ID 181870474, consta certidão do Oficial de Justiça que informa que não foi possível intimar WRJ.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que o título exequendo restou assim ementado: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Públicodo Distrito Federal e Territórios na ação civil pública que move contra WRJ Engenharia Ltda. e BRB - Banco de Brasília S/A.
Determino que o BRB promova a liberação da alienação fiduciária incidente sobre as unidadesi biliárias cujos adquirentes demonstrem ter satisfeito' integralmente as obrigações assumidas emseus contratos com a ré WRJ, concedo-lhes o respectivO termo de quitação.
Determino, ainda, que o BRB receba as parcelas faltantes em relação àqueles adquirentes que aindatenham saldo devedor remanescente (oriundo de seus contratos com a ré WRJ), bem como que osréus forneçam a documentação hábil à obtenção dei financiamento para o respectivo pagamento.
Em todos os casos anteriores, o BRB deverá procieder à baixa da consolidação das propriedades dasunidades imobiliárias.
Condeno os réus, solidariamente, a arcarem com os danos materiais suportados pelos consumidores(adquirentes das unidades imobiliárias) especificamente no que concerne à manutenção da posse eda propriedade dos bens imóveis adquiridos.
Em face do princípio da congruência ou da adstrição, a presente sentença produzirá efeitosexclusivamente em benefícios dos consumidore adquirentes das seguintes unidades imobiliárias (erespectivas vagas de garagem): 101, 102, 103,\104, 105, 106, 107, 108, 202, 204, 205, 206, 207, 208, 302, 303, 305, 306, 308, 401, 402, 403, 404,, 407, 408, 501, 502, 503, 504, 507, 508, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 701, 702, 703, 704\705, 707, 708, 802, 804, 805, 806, 807, 808, 901, 902, 904, 905, 906, 908, 1002, 1003, 1005, 1006, 1007, 1008, 1106, 1201, 1202, 1204, 1205, 1206 e'.08.
Nesses termos, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC”.
No caso, a parte exequente pretende o cumprimento da obrigação de fazer e pagar honorários em relação à unidade 602.
Afirma que houve pagamento integral do preço à segunda ré (ID160691197, p. 5).
Pretende a liberação da alienação fiduciária incidente sobre a unidade imobiliária do exequente, o fornecimento, pelos réus, da documentação hábil à escrituração definitiva, e registro em nome dos requeridos, livre e desembaraçados de qualquer ônus a que ora se submete o imóvel.
Pretende, ainda, pagamento dos honorários advocatícios.
Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva, embora a citação da segunda ré nos autos da ação coletiva tenha ocorrido no endereço indicado, o qual encontra-se desocupado, não há como aplicar o art. 274, parágrafo único, porquanto nestes autos não houve manifestação pretérita da executada, a qual não possui ciência da presente execução.
Logo, intime-se a exequente para indicar meio de intimação da segunda ré (WRJ).
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:20
Outras decisões
-
14/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/12/2023 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:32
Outras decisões
-
19/07/2023 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/07/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO DIVINO JUNQUEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHO JUNQUEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHO JUNQUEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO DIVINO JUNQUEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCIA CARVALHO JUNQUEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO DIVINO JUNQUEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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