TJDFT - 0768422-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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29/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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28/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 11:26
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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08/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Determino a retirada dos dados do Executado dos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD (ID nº 196844537).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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20/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2024 08:46
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 18:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768422-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: CINTIA DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Requer a parte Exequente nova busca ao sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” (ID nº 209683988).
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o Exequente demonstre a modificação da situação econômica da Executada.
Ademais, a última diligência foi em junho deste ano (ID nº 200748453), recentíssima portanto.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Diante da apresentação dos dados bancários, cumpra-se a decisão de ID nº 208349869.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:15
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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06/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768422-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: CINTIA DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Penhora de ativos parcialmente frutífera Diante da ausência de impugnação pela Executada (ID nº 207184057 - Pág. 1), converto a constrição em pagamento.
Transfira-se o valor bloqueado via SISBAJUD para a conta judicial vinculada aos presentes autos.
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Certidão de crédito Intimo a parte Exequente a acostar planilha atualizada do débito, com o decote da quantia a ser levantada.
Após, expeça-se certidão para que o Credor promova a anotação e protesto, com fundamento no artigo 517 do CPC.
Considerando que o valor não quita a obrigação, deverá a parte Exequente indicar novos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95 Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/08/2024 09:16
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:16
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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21/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de CINTIA DE SOUZA GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de CINTIA DE SOUZA GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CINTIA DE SOUZA GONCALVES em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 23:14
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0768422-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: CINTIA DE SOUZA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 18:07:16. -
23/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CINTIA DE SOUZA GONCALVES em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 15:52
Expedição de Carta.
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20/02/2024 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
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12/02/2024 17:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de CINTIA DE SOUZA GONCALVES em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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09/01/2024 13:25
Recebidos os autos
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09/01/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/12/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 21:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/11/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 08:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768422-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CINTIA DE SOUZA GONCALVES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 20/11/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0WnpFU ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 18:20:52. -
27/09/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:16
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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25/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0768422-97.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CINTIA DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via INFOJUD e SIEL.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de setembro de 2023, às 15:47:04.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:26
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
18/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768422-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CINTIA DE SOUZA GONCALVES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CINTIA DE SOUZA GONCALVES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 170914430.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 15:59:52. -
05/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768422-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CINTIA DE SOUZA GONCALVES Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: CINTIA DE SOUZA GONCALVES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 169207638.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 15:14:06. -
21/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0768422-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CINTIA DE SOUZA GONCALVES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/liEaJD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:08:49. -
26/07/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0768422-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: CINTIA DE SOUZA GONCALVES Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: CINTIA DE SOUZA GONCALVES, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 24/ 07/2023, às 17h tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2023 15:51:19. -
16/07/2023 15:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/05/2023 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 11:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2022 14:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2022 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/12/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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