TJDFT - 0703490-63.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
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22/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703490-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRIZIO MARTINS SANTANA EXECUTADO: NILZA GOMES DE MOURA SENTENÇA Trata-se de pedido situado no âmbito dos direitos disponíveis.
A parte exequente manifestou desistência do processo de forma livre e voluntária.
Diferentemente do que se dá no âmbito do processo civil comum, a validade da desistência do pedido perante os Juizados Especiais Cíveis não depende de consentimento da parte ré.
Não se pode olvidar que, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a “desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
E assim é porque a desistência do processo não implica renúncia ao direito material nele suportado, nem impede que a parte credora promova outra ação.
De outro lado, não traz prejuízos à parte executada , pois o processo não tem custas e, de ordinário, não é obrigatória a contratação de advogados.
Assim, acolho e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas processuais e sem honorários de advogados.
Sentença registrada nesta data.
Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:57
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 17:19
Recebidos os autos
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19/07/2023 17:19
Extinto o processo por desistência
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19/07/2023 12:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0703490-63.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABRIZIO MARTINS SANTANA EXECUTADO: NILZA GOMES DE MOURA DESPACHO Intime-se a parte credora para que se manifeste no prazo de 02 (dois) dias sobre a diligência de ID 165586525 e diga se ratifica a petição de ID 165542754.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 18:01
Recebidos os autos
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17/07/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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17/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FABRIZIO MARTINS SANTANA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:40
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2023 21:07
Recebidos os autos
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22/05/2023 21:07
Deferido o pedido de FABRIZIO MARTINS SANTANA - CPF: *03.***.*92-53 (EXEQUENTE).
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19/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/05/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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