TJDFT - 0703701-17.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
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05/09/2023 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 12:13
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de IGOR ALVES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703701-17.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: IGOR ALVES DA SILVA REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por IGOR ALVES DA SILVA contra EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.
No ID 165394717, foi deferido o pedido de parcelamento do valor das custas processuais e determinado que o autor juntasse comprovante de pagamento da primeira parcela.
Não houve manifestação do autor, conforme certificado no ID 166687785.
Após, o autor pediu dilação de prazo para recolher a parcela de custas e seu advogado informou a renúncia ao mandato e solicitou a intimação do autor. É o relatório.
DECIDO.
De início, indefiro o pedido de ID 1674748, uma vez que é ônus do advogado comunicar à seu cliente a renúncia do mandato, bem como continuar o patrocínio na causa por 10 (dez) dias, à luz do disposto no art. 5º, § 3º da Lei nº 8,906/1994 e art. 112 do CPC.
No mais, nos termos do disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias.
Tendo em vista a inércia do autor, outra medida não resta senão a extinção do feito.
Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, do NCPC, por ausência de emenda da inicial.
Sem custas e sem honorários, pois a presente sentença equivale a um cancelamento de distribuição.
Não obstante determinação do art. 290 do CPC e com o intuito de preservar os dados estatísticos, após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
03/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 14:22
Indeferida a petição inicial
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03/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de IGOR ALVES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703701-17.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abatimento proporcional do preço (7769) AUTOR: IGOR ALVES DA SILVA REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID 164149149.
Intime-se o autor para que, em 5 dias, comprove o recolhimento da primeira parcela referente às custas.
Em seguida, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/07/2023 16:22
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:22
Deferido o pedido de IGOR ALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*29-02 (AUTOR).
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06/07/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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04/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:41
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:44
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:44
Indeferido o pedido de IGOR ALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*29-02 (AUTOR)
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02/06/2023 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 15:03
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:03
Gratuidade da justiça não concedida a IGOR ALVES DA SILVA - CPF: *43.***.*29-02 (AUTOR).
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19/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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