TJDFT - 0110198-28.2006.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0110198-28.2006.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A REU: ESPLANADA PARTICIPACOES LTDA, GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro força de ofício à presente decisão, para prestar as seguintes informações ao Excelentíssimo Desembargador Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES do agravo de instrumento n. 0711743-23.2025.8.07.0000.
A decisão agravada é a de ID n. 225100880, aos quais peço vênia para me reportar.
Inconformada, a requerida interpôs o recurso de agravo em referência.
São estas as informações, pondo-se este Juízo à disposição para as complementares que se fizerem necessárias.
Como foi deferido o efeito suspensivo, os autos aguardarão o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 11:48
Desentranhado o documento
-
03/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/04/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:59
Outras decisões
-
29/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0110198-28.2006.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A REU: ESPLANADA PARTICIPACOES LTDA, GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA DESPACHO Intimo as partes requeridas para se manifestarem acerca da petição de ID 211288374.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/09/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0110198-28.2006.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: VIBRA ENERGIA S.A REU: ESPLANADA PARTICIPACOES LTDA, GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença.
Por meio da petição de ID nº 180286811, o advogado ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS, por si e representando a Associação dos Advogados da Petrobrás Distribuidora S.A – AAEPD, requer fixação de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, bem como o arbitramento do percentual que fazem jus, e acostaram contrato de prestação de serviços advocatícios.
Em relação ao pedido de ID nº 180286811, esclareço que não há como acolher o pedido eis que o primitivo cumprimento de sentença foi modificado para liquidação de sentença e por isso não há, ainda, créditos a receber referente a honorários de sucumbência.
Por outro lado, se não houver acordo extrajudicial entre o exequente e o advogado que ora peticiona, deverá ele distribuir aleatoriamente ação de arbitramento de honorários.
Após a sua intimação, exclua-se a ASSOCIAÇÃO DOS ADV.
EMP.
DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.
Tendo em vista a existência de petições da parte exequente, em que pretende o levantamento da quantia depositada judicialmente pelo GDF, registro que somente após a preclusão das decisões de ID nº 34441167 e 34441167, reformada parcialmente pelo julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 0701704-11.2018.8.07.0000, será possível verificar o direito da parte exequente, a teor do que consta na decisão prolatada pelo relator no recurso de agravo de instrumento n° 0746871-75.2023.8.07.0000.
Destaco ademais que, conforme se depreende do julgamento do recurso de agravo de instrumento nº 0701704-11.2018.8.07.0000, que restou consignado que (ID nº 4036234 do mencionado recurso): “No que toca à alegação de inviabilização da atividade empresarial, bem como incorreções no valor do aluguel, argumentos levantados pela Esplanada, entendo que tais matérias não podem ser analisadas no presente recurso, já que não foram deduzidas inicialmente ao Juízo singular, importando em inadmissível supressão de instância.” Nesse giro, em relação ao valor devido, em razão da reintegração da posse indireta da parte autora, a questão ainda deverá ser analisada em sede de liquidação de sentença, em razão das questões apresentadas pela parte requerida, que não foram apreciadas por este Juízo, no sentido de que o imóvel locado a parte autora é menor e em área parcialmente diversa da locada ao GDF, o que impediria o recebimento integral do valor depositado, diante da interposição do recurso de agravo de instrumento acima mencionado que impossibilitou o prosseguimento da liquidação de sentença.
Para corroborar com esta constatação consta não somente o fundamento do acórdão acima registrado, como também a parte dispositiva do julgamento do recurso que somente determina que o GDF deposite em Juízo o valor oriundo do contrato de locação com a Esplanada, mas não que toda a quantia seria de titularidade do autor.
Vejamos: “Ante o exposto, REJEITO a preliminar de não conhecimento e CONHEÇO DOS RECURSOS.
No mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para, confirmando a decisão liminar, determinar a imediata reintegração da agravante na posse indireta do imóvel objeto dos autos, afastando o reconhecimento da rescisão do contrato de locação.
Fica o Distrito Federal obrigado a depositar em Juízo, em conta vinculada ao processo nº. 2006.01.1.110198-5, perante o Juízo de Primeira Instância, os valores vencidos e não pagos, bem como os pagamentos vindouros, estes na data de seus respectivos vencimentos, referentes aos alugueres devidos pela locação do imóvel localizado na área central de Brasília, registrado no livro nº 3, fl. 22, número de ordem 32 do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis em Brasília (fl. 18 dos autos principais), objeto de acordo firmado nos autos nº. 2015.01.1.078686-4 (fl. 971), que seriam destinados à Esplanada Participações Ltda.“ Diante do quadro, com escopo de evitar tumulto processual e, por conseguinte, mais demora na prestação jurisdicional, observando que o processo de conhecimento foi ajuizado em 20/10/2006, consigno que não serão apreciadas novas petições apresentadas até o trânsito em julgado do REsp 1860370/DF (2019/0184867-7).
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:38
Outras decisões
-
31/01/2024 17:38
em cooperação judiciária
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:18
Outras decisões
-
07/11/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/11/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:33
Deferido em parte o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
22/09/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:10
Deferido em parte o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR)
-
18/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 09:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:20
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
27/06/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 21:48
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:48
Outras decisões
-
08/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:45
Deferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (AUTOR).
-
24/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 19:06
Recebidos os autos
-
09/12/2022 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/11/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 14:54
Recebidos os autos
-
24/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:16
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2021 13:05
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/02/2021 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 12:10
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2021 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/01/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de ESPLANADA PARTICIPACOES LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 18/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 17:48
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 07/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ESPLANADA PARTICIPACOES LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 20:28
Recebidos os autos
-
23/11/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2020 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2020 03:40
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 14:46
Recebidos os autos
-
13/11/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2020 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2020 02:41
Publicado Sentença em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 17:11
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 17:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/11/2020 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 05/11/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 15:46
Recebidos os autos
-
09/09/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2020 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 08/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 19:44
Classe Processual LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
19/08/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 02:38
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 18/08/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 18:54
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 07:21
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 08:18
Recebidos os autos
-
11/10/2019 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/10/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 05:21
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:21
Decorrido prazo de ESPLANADA PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:21
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 10:20
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:48
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/07/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 05:03
Publicado Despacho em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 19:42
Recebidos os autos
-
25/07/2019 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2019 12:18
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 17:36
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 17:36
Decorrido prazo de ESPLANADA PARTICIPACOES LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 17:36
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 06:09
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 14:27
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
15/05/2019 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ocorrência • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700065-88.2024.8.07.0018
Thais Coutinho de Oliveira
Universidade do Distrito Federal Profess...
Advogado: Mayara dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 15:43
Processo nº 0095186-42.2004.8.07.0001
Sergio Murilo de Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Carlos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2019 17:19
Processo nº 0091006-91.2011.8.07.0015
Jorge Pereira Guardiola
Distrito Federal
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 14:33
Processo nº 0095169-51.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Francisco Souza dos Santos
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 20:15
Processo nº 0076524-54.2009.8.07.0001
Invest Factoring Fomento Mercantil LTDA ...
Luis Claudio dos Santos Cardoso
Advogado: Cassio Ferreira Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2019 13:48