TJDFT - 0700083-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:49
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDGAR ALVES SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDGAR ALVES SILVA em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700083-46.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDGAR ALVES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:56:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
23/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700083-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDGAR ALVES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: HILDA MARIA E SILVA ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 07:42:08.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
18/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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06/09/2024 04:21
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 04:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 04:20
Processo Desarquivado
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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26/06/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
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26/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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10/06/2024 04:22
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0700083-46.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDGAR ALVES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 17:09:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2024 04:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700083-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDGAR ALVES SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 10:31:58.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 146334145 Petição Inicial Petição Inicial 23010912175834100000135018036 146334147 procuracao Edgar Procuração/Substabelecimento 23010912175851300000135018038 146334160 PROCURAÇÃO PUBLICA Documento de Comprovação 23010912175867900000135018051 146334148 Procuração HIlda Procuração/Substabelecimento 23010912175909600000135018039 146334149 gratuidade Edgar Declaração de Hipossuficiência 23010912175932600000135018040 146334150 Gratuidade HIlda Declaração de Hipossuficiência 23010912175953000000135018041 146334151 DOCUMENTOS PESSOAIS Comprovante 23010912175975800000135018042 146334153 contracheque_10_2022 Comprovante 23010912175999400000135018044 146334155 contracheque_12_2022 Comprovante 23010912180017200000135018046 146334156 requerimento médico home care Documento de Comprovação 23010912180036900000135018047 146334157 admissão home care Documento de Comprovação 23010912180065500000135018048 146334158 Prescrição serviços home care Documento de Comprovação 23010912180086800000135018049 146334159 print email da PMDF comunicando o cancelamento do home care Documento de Comprovação 23010912180104900000135018050 146354856 Decisão Decisão 23010916123213900000135035410 146446269 Decisão Decisão 23011015082406700000135112697 146446269 Decisão Decisão 23011015082406700000135112697 146446269 Decisão Decisão 23011015082406700000135112697 146459295 Certidão Certidão 23011016171737300000135122474 146493519 Diligência Diligência 23011022361470600000135152010 146493520 Anexo Anexo 23011022361501300000135152011 146538460 Certidão Certidão 23011115203551800000135189931 147391470 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012401414258200000135935161 147966291 Petições diversas Petição 23013014452100000000136452929 148028287 Petições diversas Petição 23013019481800000000136508888 148037959 Certidão Certidão 23013021463883500000136514323 148037959 Certidão Certidão 23013021463883500000136514323 148061489 Contestação Contestação 23013109363300000000136537620 148131015 Certidão Certidão 23013116492644800000136597672 148131015 Certidão Certidão 23013116492644800000136597672 148189765 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020102482182000000136650356 148326181 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23020202474446300000136773122 149056542 Petições diversas Petição 23020907301100000000137427379 149501851 Certidão Certidão 23021320074911400000137822907 149977630 Decisão Decisão 23021714060039900000138240967 149977630 Decisão Decisão 23021714060039900000138240967 150360035 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022402283927100000138589776 152294736 Certidão Certidão 23031415051880500000140317153 154026723 Despacho Despacho 23032915263498700000141862068 154026723 Despacho Despacho 23032915263498700000141862068 154082861 Certidão Certidão 23032918061665400000141911672 154437520 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23040100275513800000142230257 154812453 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23040516453988700000142565964 162879595 Certidão Certidão 23062213214314500000149735500 162879595 Certidão Certidão 23062213214314500000149735500 163123649 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062400350052000000149950271 165378971 Réplica Réplica 23071414443851900000151945622 165497085 Certidão Certidão 23071707391800900000152049174 165497085 Certidão Certidão 23071707391800900000152049174 165764388 Petições diversas Petição 23071819521300000000152285109 165776897 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071900254402100000152292954 166675526 Certidão Certidão 23072710265948900000153092934 166786859 Despacho Despacho 23072812025135600000153192496 166786859 Despacho Despacho 23072812025135600000153192496 167140254 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080100441602000000153499072 168530382 Sentença Sentença 23081417333841200000154737655 168530382 Sentença Sentença 23081417333841200000154737655 168741742 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081600473787400000154924711 174639241 Certidão Certidão 23100910434207400000160157586 189297276 Certidão Certidão 23101118523000000000173195173 189297277 Certidão Certidão 23101118552900000000173195174 189297278 Certidão Certidão 23111017121200000000173195175 189297279 Certidão de julgamento Certidão 23121114280700000000173195176 189297280 Acórdão Acórdão 23121121574100000000173195177 189297281 Ementa Ementa 23121121574100000000173195178 189297282 Relatório Relatório 23121121574100000000173195179 189297283 Voto do Magistrado Voto 23121121574100000000173195180 189297284 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121902191100000000173195181 189297285 Certidão Certidão 24030814150700000000173195182 189297286 Certidão Certidão 24030814153700000000173195183 189941654 Petição Petição 24031411082679400000173766266 189941657 Cálculo tjdft Documento de Comprovação 24031411082704200000173766269 189941658 GuiaInicial0101868351 Guia 24031411082727000000173766270 189941661 Comprovante custas Comprovante de Pagamento de Custas 24031411082749000000173766273 -
15/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:18
Outras decisões
-
15/03/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 05:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:15
Recebidos os autos
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09/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de EDGAR ALVES SILVA em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:47
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:33
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:02
Recebidos os autos
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28/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de EDGAR ALVES SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:05
Decorrido prazo de EDGAR ALVES SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:32
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:06
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de EDGAR ALVES SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 21:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:08
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:12
Declarada incompetência
-
09/01/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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