TJDFT - 0700031-80.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:47
Publicado Ementa em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Violência doméstica.
Violência psicológica contra a mulher.
Danos morais.
Pena de multa. 1 - Nos crimes de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar, havendo pedido expresso na denúncia, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral, independentemente de instrução probatória (STJ, REsp 1.643.051/MS). 2 - Para se fixar indenização por dano moral devem ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.
Fixada em valor incompatível com o dano sofrido pela vítima e as condições financeiras do réu, deve ser reduzida a indenização. 3 - A quantidade de dias-multa deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, e o valor de cada dia-multa deve considerar a condição financeira declarada pelo réu.
Se razoável, deve ser mantido o valor do dia-multa um pouco acima do mínimo legal. 4 - Apelação provida em parte. -
19/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:05
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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18/07/2024 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:57
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
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20/06/2024 15:51
Recebidos os autos
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20/06/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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20/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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13/06/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
03/06/2024 20:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/06/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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