TJDFT - 0723417-73.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 15:30
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 15:30
Transitado em Julgado em 05/05/2021
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05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0723417-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA, COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/03/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:55
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:55
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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05/03/2021 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/10/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 20:32
Recebidos os autos
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21/08/2020 12:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2020 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/05/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 16:56
Juntada de Certidão
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07/05/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 11:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2020 14:41
Recebidos os autos
-
30/04/2020 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
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04/02/2020 23:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/01/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 19:21
Recebidos os autos
-
06/12/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/10/2019 17:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2019 17:37
Juntada de Certidão
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03/10/2019 18:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2019 23:59:59.
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09/09/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 14:28
Juntada de Certidão
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04/09/2019 14:58
Juntada de Certidão
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02/09/2019 17:48
Recebidos os autos
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02/09/2019 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2019 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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14/08/2019 09:05
Juntada de Certidão
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14/08/2019 08:59
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2018 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2018 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2018 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2018 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2018 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2018 08:44
Expedição de Mandado.
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13/07/2018 08:44
Juntada de mandado
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19/12/2017 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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