TJDFT - 0022390-79.2016.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
22/12/2023 19:02
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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16/11/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
25/09/2023 03:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 03:15
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:27
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2023 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/04/2023 16:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de INARA RAMOS CAIADO em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0022390-79.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INARA RAMOS CAIADO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/03/2021 18:44
Recebidos os autos
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04/03/2021 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 15:12
Juntada de Certidão
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28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:05
Expedição de Certidão.
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07/09/2019 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2019
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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