TJDFT - 0716905-92.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 20:46
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 20:07
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:44
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716905-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MARQUES EXECUTADO: DECOLAR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
DECIDO.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, bem como que o valor pago a maior já foi transferido para a parte executada (id. 166378929), extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/08/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de DECOLAR em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 23:33
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
28/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716905-92.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MARQUES EXECUTADO: DECOLAR DECISÃO Considerando a manifestação da parte executada no id. 164299577, torno sem efeito o alvará de id. 161555158.
Expeça-se novo alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 164299577, pertencente à executada.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, consoante já autorizado, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:52
Deferido o pedido de DECOLAR - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (EXECUTADO).
-
12/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:28
Outras decisões
-
25/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 21:27
Recebidos os autos
-
18/04/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DECOLAR em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:47
Outras decisões
-
16/02/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:31
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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10/11/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de DECOLAR em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:52
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/09/2022 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/09/2022 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2022 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 00:34
Recebidos os autos
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13/09/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DECOLAR em 14/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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