TJDFT - 0700494-40.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
09/05/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
23/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de HERMELAU JORGE MENEZES NETO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 19:04
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2025 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
27/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de JJ CASTELLI MOVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
20/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 20:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:12
Deferido o pedido de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
15/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
13/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de HERMELAU JORGE MENEZES NETO em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 22:22
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 22:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JJ CASTELLI MOVEIS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
12/10/2024 23:12
Recebidos os autos
-
12/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HERMELAU JORGE MENEZES NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HERMELAU JORGE MENEZES NETO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/10/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:29
Indeferido o pedido de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*83-49 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
20/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
30/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 07:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
21/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
05/07/2024 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 22:42
Recebidos os autos
-
04/07/2024 22:42
Deferido o pedido de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
05/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
04/06/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:18
Deferido o pedido de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de JJ CASTELLI MOVEIS LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JJ CASTELLI MOVEIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:51
Deferido o pedido de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
09/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de JJ CASTELLI MOVEIS LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700494-40.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS e outros Polo Passivo: JJ CASTELLI MOVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS e outros em desfavor de JJ CASTELLI MOVEIS LTDA, ambos qualificados nos autos.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme extrato de ID 189414098. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a consulta ao sistema SISBAJUD foi frutífera, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Desse modo, CONVERTO o bloqueio de R$ 690,98 (seiscentos e noventa reais e noventa e oito centavos), em penhora, dispensada a lavratura de termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, mas por meio menos oneroso ao executado, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta vinculada a este Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, portanto, de receber atualização monetária.
Ademais, faz-se necessário compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, com o disposto no artigo 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e à extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra sem manifestação o aludido prazo, expeça-se alvará para levantamento do valor penhorado, observando-se os dados bancários informados no ID 185088810.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito a fim de possibilitar o prosseguimento deste cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
12/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
10/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
02/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:52
Deferido o pedido de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*83-49 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
02/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:54
Decorrido prazo de JJ CASTELLI MOVEIS LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 13:11
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/12/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
30/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
29/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de HERMELAU JORGE MENEZES NETO em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
05/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 19:57
Deferido o pedido de HERMELAU JORGE MENEZES NETO - CPF: *33.***.*40-04 (REQUERENTE).
-
04/10/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
04/10/2023 17:05
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JJ CASTELLI MOVEIS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de HERMELAU JORGE MENEZES NETO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de HERMELAU JORGE MENEZES NETO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:18
Outras decisões
-
09/05/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
09/05/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:22
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:01
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/04/2023 21:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 21:31
Outras decisões
-
13/04/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/03/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
22/03/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 00:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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