TJDFT - 0708765-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 22:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:32
Outras decisões
-
16/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:09
Outras decisões
-
02/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708765-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DESPACHO Comprove a parte autora a alegação de que a requerida está residindo nos Estados Unidos.
Prazo de 15(quinze) dias, Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
13/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708765-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido.
Fica a parte AUTORA intimada sobre a devolução do AR, tendo em vista o teor da Certidão ID 183643915.
Gama/DF, 23 de janeiro de 2024 07:38:56.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
23/01/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/11/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 10:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para MONITÓRIA (40)
-
29/11/2023 10:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
10/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Defiro a alteração do feito para AÇÃO MONITÓRIA.
Anote-se.
Trata-se de procedimento monitório.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) , nomeio a parte autora como depositária do(s) título(s) original(is),devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) (executivo/s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o(s) título(s) original(is) deverá(ão) estar apto(s) a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, a crescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:38
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) para MONITÓRIA (40)
-
30/08/2023 13:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
-
29/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:44
Outras decisões
-
28/08/2023 07:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para MONITÓRIA (40)
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2023 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708765-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho o sigilo dos documentos anexados à petição de ID 163346330, já que condizentes com a situação prevista no art. 189, III, do CPC, devendo o acesso ficar restrito às partes, aos advogados cadastrados e aos serventuários do juízo.
Lado outro, em complemento à emenda de ID 165680585, faculto ao autor a conversão da ação em monitória.
Para tanto, apresente nova petição inicial em peça única, já ajustada para o novo procedimento.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
21/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:40
Outras decisões
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708765-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: ZENILDA PEREIRA DE JEZUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a documentação apresentada, concedo a gratuidade de justiça à parte exequente.
Emende a parte exequente a sua inicial para esclarecer o a ação de execução, tendo em vista que o documento ID158044175 não está assinado por duas testemunhas.
Prazo de quinze (15) dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/07/2023 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 18:55
Recebidos os autos
-
08/06/2023 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2023 08:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
06/06/2023 16:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/06/2023 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 22:31
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:31
Declarada incompetência
-
17/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002455-32.2015.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Araujo &Amp; Matos LTDA - EPP
Advogado: Sarah de Araujo Brito Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 17:44
Processo nº 0723547-81.2022.8.07.0003
Clelia Simone Oliveira Lopes
Comunidade Terapeutica Liberty LTDA
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 19:17
Processo nº 0701091-82.2023.8.07.0010
Marcelo de Andrade Cirqueira
Paraiso Veiculos LTDA
Advogado: Thamilla da Silva Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 16:11
Processo nº 0716717-07.2019.8.07.0003
Clemente Ferreira de Oliveira
Clerisvaldo Rocha Paixao
Advogado: William Almeida de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 18:00
Processo nº 0004573-98.2017.8.07.0007
Divina Hilario da Costa
Antonio Jose de Paula
Advogado: Adriana Jose Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2019 13:09