TJDFT - 0700604-07.2021.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:49
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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21/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:03
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 26/09/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
29/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:13
Juntada de Alvará de soltura
-
26/09/2024 21:53
Juntada de Certidão - central de mandados
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26/09/2024 21:46
Juntada de Certidão - central de mandados
-
26/09/2024 20:47
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:47
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0700604-07.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: DIEGO GUEDES FERREIRA, WANDERSON QUARESMA LEMES DECISÃO Diante da informação de novo endereço da TESTEMUNHA SIGILOSA 1 (Id. 211930102) pelo Ministério Público, expeça-se com urgência o competente mandado de intimação.
Pelo mesmo motivo, deixo de apreciar, por ora, o pedido da defesa do acusado WANDERSON QUARESMA LEMES (Id. 211930102).
Quanto à certidão de Id. 211694836, verifica-se que os objetos requisitados foram vinculados ao processo nº 0704555-09.2021.8.07.0003, que tramitou perante a 1ª Vara Criminal de Ceilândia/DF.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, constata-se que o mencionado feito se encontra arquivado e com decisão de perdimento dos referidos objetos.
Dessa forma, deixo de solicitar o empréstimo dos bens para apresentação e exibição em plenário, conforme determinado na decisão saneadora.
Ciência às partes.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
24/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 20:05
Outras decisões
-
22/09/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
19/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Ceilândia E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-9318/9313 Número do processo: 0700604-07.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: DIEGO GUEDES FERREIRA, WANDERSON QUARESMA LEMES CERTIDÃO De ordem do Dr.
Caio Todd Silva Freire, Juiz de Direito Substituto do Tribunal do Júri de Ceilândia, intimo a defesa de Wanderson Quaresma Lemes a apresentar endereço atualizado da Testemunha Sigilosa 1, tendo em vista que os endereços do processo já foram diligenciados.
PATRICIA BRAGA FERNANDES Servidor Geral -
04/09/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:08
Mandado devolvido dependência
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07/08/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 11:15
Juntada de Certidão
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06/08/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/08/2024 13:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/08/2024 13:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
31/07/2024 21:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:23
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 26/09/2024 09:30 Tribunal do Júri de Ceilândia.
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04/06/2024 08:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0700604-07.2021.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: REU: DIEGO GUEDES FERREIRA, WANDERSON QUARESMA LEMES DECISÃO - Decisão Saneadora Preclusa a decisão de pronúncia (Id. 169480241), foram intimadas as partes para se manifestarem na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as seguintes testemunhas: Testemunha sigilosa nº 2, nº 3, E.
S.
D.
J., Johnny de Araújo Maciel e Alexsandro Montalvão Silva, bem como requereu a juntada da FAP dos pronunciados, devidamente esclarecida, a juntada do extrato relacionado aos eventuais objetos apreendidos nestes autos, a disponibilização dos itens 1, 2, 3 e 4 descritos no AA de Id. 87100074, e o uso de recursos audiovisuais em plenário (Id. 196744040) A Defesa Técnica de Diego, por sua vez, arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as seguintes testemunhas: Paula Carolina Basílio Rodrigues, E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J., Cibele Guedes Ferreira e Johnny de Araújo Maciel, e pugnou pela juntada da FAP esclarecida da vítima e a folha de antecedentes policiais atualizada (Id. 197506012).
A Defesa Técnica de Wanderson, por sua vez, arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, as seguintes testemunhas: E.
S.
D.
J., Bárbara Bianca Lima Vasconcelos, E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J. e a testemunha Sigilosa 1, e pugnou pela autorização para gravação audiovisual, ao menos, do momento da sustentação oral da defesa (Id. 198028893). É o relato do necessário.
DECIDO.
O processo está em ordem, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada.
Defiro em parte as diligências requeridas.
Autorizo a utilização dos aparelhos digitais disponíveis na Sala do Plenário.
Determino a juntada do extrato de bens vinculados ao processo junto ao sistema SIGOC.
Destaco que há a possibilidade de alguns objetos vinculados aos autos não constarem na certidão do CEGOC, por não estarem apreendidos no TJDFT.
Nesse caso, o Ministério Público deverá apontar, em tempo hábil, qual objeto pretende que seja apresentado na data da sessão plenária, sob pena de preclusão.
Defiro, desde já, a apresentação em plenário dos objetos listados acima.
Determino a extração da FAP dos réus e da vítima, devendo a Secretaria proceder consulta aos sistemas informatizados disponíveis deste Tribunal de Justiça (SISTJ, PJe e SINIC).
Quanto ao pedido de gravação em plenário, formulada pela Defesa de Wanderson, deixo para apreciar em plenário. - Reanálise do decreto prisional Os autos vieram conclusos para reanálise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão decretada em desfavor de Diego Guedes Ferreira, por força do artigo 316, parágrafo único, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
A prisão foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, e para assegurar a aplicação da lei penal. É o relatório.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Voltando a análise ao acervo processual, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, restando, pois, seus fundamentos intactos.
A gravidade concreta da conduta praticada, consistente no fato de ter supostamente cometido o homicídio consumado, com recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso de agentes (dois ao todo), com emprego de arma de fogo e em via pública, demonstra, por si só, que a ordem pública merece ser resguardada.
Nesse sentido: "PROCESSO PENAL.
HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO.
PRISÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. 1.
A prisão preventiva teve por fundamento a preservação da incolumidade pública, em razão da gravidade concreta do crime e das circunstâncias do fato. 2.
O fundamento da garantia de ordem pública está suficientemente justificado, ante a gravidade concreta da conduta, decorrente da suposta prática de crime contra a vida de alguém, bem como pelo fato de o paciente responder a outras ações penais, inclusive com o emprego de arma branca. 3.
Ordem denegada." (Acórdão 1770089, 07403909620238070000, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/10/2023, publicado no PJe: 23/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A decretação da prisão preventiva é medida extrema devida, no presente caso, para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado permaneceu foragido por determinado período.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fuga do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, é motivação suficiente a embasar a segregação cautelar para assegurar a conveniência da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal.
Nesse sentido: "'HABEAS CORPUS' SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO.
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO.
FURTO QUALIFICADO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES.
RÉU FORAGIDO.
PRECEDENTES. 1.
Os Tribunais Superiores restringiram o uso do ‘habeas corpus’ e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2.
A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na fuga do paciente do distrito da culpa, em cuja circunstância permanece há mais de um ano, concretizando um dos requisitos do permissivo legal, ou seja, para assegurar a aplicação da lei penal. 3. 'Habeas corpus' não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível." (STJ, HC nº 290.359/MG, Relator Ministro Moura Ribeiro, 5ª turma, DJe de 13.05.2014, destaques).
Dessa forma, resta evidente que nenhuma das medidas cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal mostra-se eficaz, adequada e suficiente para o caso em questão.
Ante o exposto, mantenho, em juízo de revisão obrigatória, a prisão decretada em desfavor de Diego Guedes Ferreira.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da presente data, façam-se os autos conclusos para decisão, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
A data da presente decisão deverá ser aposta na tabela de controle do prazo de 90 (noventa) dias, a qual ficará em pasta compartilhada deste Juízo, para acesso de todos. - Disposições finais.
Em relação ao relatório previsto no inciso II do artigo 423 do Código de Processo Penal, reporto-me àquele constante da decisão de pronúncia, uma vez que serão distribuídas cópias de tal decisão aos jurados, por força do que estabelece o parágrafo único do artigo 472 do CPP.
Inclua-se o feito na pauta de julgamentos, bem como façam-se as devidas intimações e diligências.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:44
Mantida a prisão preventida
-
29/05/2024 12:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
07/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:15
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
29/09/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 21:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/09/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:30
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:22
Proferida Sentença de Pronúncia
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
07/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:04
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
04/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
31/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
31/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 23:16
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/05/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/05/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:45
Juntada de Ofício de requisição
-
15/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:08
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 11:08
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 11:08
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
09/03/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
08/03/2023 19:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
03/03/2023 00:18
Publicado Ata em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia
-
01/03/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 22:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2023 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
28/02/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS SALES DA COSTA
-
23/02/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:16
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/02/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
14/02/2023 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/02/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/02/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
23/01/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
16/01/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 19:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/01/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
12/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
05/12/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:59
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/01/2023 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia.
-
11/10/2022 17:52
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/10/2022 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/10/2022 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:28
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
28/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:38
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:38
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
28/09/2022 10:38
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
28/09/2022 10:38
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/09/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/09/2022 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:38
Publicado Edital em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 18:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
08/08/2022 20:19
Recebidos os autos
-
08/08/2022 20:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
08/08/2022 14:27
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/04/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 05:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 16:07
Expedição de Alvará.
-
28/09/2021 18:09
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
28/09/2021 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 14:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 00:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2021 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
07/04/2021 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/03/2021 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2021 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2021 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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