TJDFT - 0717665-18.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 15:41
Arquivado Provisoramente
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20/03/2021 04:19
Processo Desarquivado
-
20/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 11:26
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 21:32
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/03/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/03/2021 19:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
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17/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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17/12/2020 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717665-18.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA EXECUTADO: GILBERTO TORRES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID n. 78608495.
Expeça-se certidão do teor da sentença proferida, na forma do art. 517, §2º, do CPC. Com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora (GILBERTO TORRES PORTO, CPF: *55.***.*61-20) nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD.
Promova-se a inclusão de alerta no sistema eletrônico.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Se por ventura houver qualquer espécie de indisponibilidade do referido sistema, cumpra-se a ordem por meio de expedição de ofício.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/12/2020 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 13:24
Recebidos os autos
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02/12/2020 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
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01/12/2020 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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01/12/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 30/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 03:10
Publicado Certidão em 23/11/2020.
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20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 18:38
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de LIZANDRA CAROLINA GARCIA DE OLIVEIRA em 16/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2020.
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06/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
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03/11/2020 19:09
Recebidos os autos
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03/11/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
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28/10/2020 13:40
Juntada de Certidão
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23/10/2020 15:40
Juntada de Certidão
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22/10/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/10/2020 14:18
Expedição de Certidão.
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09/10/2020 02:35
Decorrido prazo de GILBERTO TORRES PORTO em 08/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 12:08
Juntada de Certidão
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18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de GILBERTO TORRES PORTO em 17/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 18:16
Recebidos os autos
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13/08/2020 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2020 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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10/08/2020 17:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 18:53
Recebidos os autos
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03/07/2020 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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30/06/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/06/2020 11:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 11:16
Desentranhamento de documento (ID: 65241967 - 14-ÍNTEGRA PROCESSO_ 0020133-35.2016.8.07.0001 - parte 03 de 05-301-370)
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26/06/2020 11:16
Desentranhamento de documento (ID: 65241970 - 15-ÍNTEGRA PROCESSO_ 0020133-35.2016.8.07.0001 - parte 04 de 05-371-440)
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26/06/2020 11:16
Desentranhamento de documento (ID: 65241966 - 13-ÍNTEGRA PROCESSO_ 0020133-35.2016.8.07.0001 - parte 02 de 05-231-300)
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26/06/2020 11:15
Desentranhamento de documento (ID: 65241971 - 16-ÍNTEGRA PROCESSO_ 0020133-35.2016.8.07.0001 - parte 05 de 05-441-665)
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26/06/2020 11:15
Desentranhamento de documento (ID: 65241965 - 12-ÍNTEGRA PROCESSO_ 0020133-35.2016.8.07.0001- parte 01 de 05-1-230)
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24/06/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 13:58
Recebidos os autos
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22/06/2020 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/06/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/06/2020 15:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2020 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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