TJDFT - 0700703-51.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:53
Outras decisões
-
09/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 233593799).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 25/04/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
25/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido no endereço indicado (ID. 230571430 e ID. 229355172).
Sem prejuízo, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da(s) diligência(s) no(s) novo(s) endereço(s) indicado(s).
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 27/03/2025.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
27/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:51
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:02
Outras decisões
-
31/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:42
Outras decisões
-
17/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2024 05:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:57
Outras decisões
-
25/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:41
Outras decisões
-
11/11/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:46
Outras decisões
-
18/10/2024 18:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 23:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2024 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
26/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, e sem prejuízo da intimação precedente (id. 211272698), fica a parte exequente/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 18/09/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
18/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no endereço indicado na decisão de ID. 209805114.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 16/09/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
17/09/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte credora requereu penhora de percentual do salário da executada HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, fundamentando seu pedido na recente decisão do STJ.
O art. 833, IV do CPC estabelece que os vencimentos são impenhoráveis.
O § 2º do mesmo dispositivo ressalva a possibilidade de penhora de verba salarial para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
Em julgado proferido em 19/04/2023 pelo Superior Tribunal de Justiça, EREsp 1.874.222-DF, restou decidido que, na hipótese de execução de dívida de natureza não alimentar, é possível a penhora de percentual do salário, ainda que este não exceda 50 salários mínimos, quando garantido o mínimo necessário para a subsistência digna do devedor e de sua família, em juízo de ponderação entre os princípios da efetividade, da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana.
No caso em apreço, a executada declarou em seu imposto de renda que aufere salário anual de R$ 168.672,18 (id. 208010950).
Com efeito, trata-se de renda mensal superior a 10 salários mínimos, indicando que a penhora de percentual dessa verba não irá comprometer a subsistência da devedora.
Assim, esgotados os meios à disposição do juízo para a identificação de bens passíveis de constrição em garantia a efetividade da execução, é possível a relativização do § 2º do art. 833 do CPC/2015, de modo a autorizar a penhora de verba salarial da executada, em quantia equivalente a 10% de seus rendimentos líquidos, assegurando, dessa forma, a dignidade da devedora e de sua família, bem como a efetividade do direito do credor.
Ante o exposto, defiro a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos da executada até que se alcance o valor atualizado da obrigação.
Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço localizado no SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A, 11º andar, sala 1101, Asa Sul - CEP 70308-200 (MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A).
No mais, aguarde-se por 15 dias a indicação de bens penhoráveis pelo credor, conforme requerido na petição de id. 209585560.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:01
Outras decisões
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 209011233.
Expeça-se ofício à Junta Comercial solicitando o inteiro teor do contrato social da empresa Grupo Metal 1.000 Construções Incorp Imobiliária Comércio de Minerações Impor Expor Agronegócios Consul Assess LTDA, CNPJ 24.924.3755/0001-06, cabendo ao exequente o seu encaminhamento e o pagamento de eventuais emolumentos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:40
Outras decisões
-
28/08/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restou certificado pela Junta Comercial do DF que atualmente não consta registro ativo em nome de Heive Ananda Franco Valadares na qualidade de empresária individual e todos os tipos de natureza jurídica (id. 195408848), intime-se a parte credora para que esclareça a necessidade e utilidade de se obter o contrato social na íntegra da empresa Grupo Metal 1.000 Construções Incorp Imobiliária Comércio de Minerações Impor Expor Agronegócios Consul Assess LTDA, no prazo de 05 dias.
Caso a executada Heive Ananda esteja atualmente trabalhando na empresa MAG Seguros, tal informação terá que constar na sua declaração de imposto de renda.
Portanto, ao invés da expedição de ofício, autorizo nova quebra do sigilo fiscal da executada via Infojud.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Defiro, por fim, a reiteração das pesquisas via sistemas Sisbajud e Renajud em nome de todos os executados.
Realizadas as pesquisas, dê-se vista ao exequente para que indique bens à penhora dos devedores.
Com relação ao pedido de expedição de ofício à Polícia Federal e ao Detran/DF para obter informações sobre passaportes e CNH ativos dos executados para posterior apreensão e/ou cancelamento, tais medidas seriam excessivamente gravosas e não trariam, em princípio, nenhuma expectativa de satisfação da obrigação.
Ademais, as apreensões não se revelam proporcionais e nem razoáveis, ao passo que não inibem a livre disposição do patrimônio, mas
por outro lado afetam, diretamente, o direito constitucional da parte executada de ir e vir, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 09:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:58
Outras decisões
-
07/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO CERTIDÃO De ordem, aguarde-se por mais 30 dias a manifestação da parte exequente.
Brasília/DF, 21/06/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
21/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO CERTIDÃO De ordem, aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte exequente.
Brasília/DF, 13/03/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
13/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:58
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar sobre a resposta ao ofício nº 433/2023 (ID. 188298206).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 29/02/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
29/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700703-51.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME, HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES, MARGARIDA LIMA FRANCO, PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a diligenciar junto ao destinatário do ofício 433/2023, com vistas à obtenção de esclarecimentos acerca da apresentação das informações requisitadas, observada a decisão de ID. 169272646.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 30/01/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 14:48
Desentranhado o documento
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:31
Outras decisões
-
29/11/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:31
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:31
Outras decisões
-
10/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:00
Outras decisões
-
10/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:09
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:47
Outras decisões
-
30/06/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:35
Outras decisões
-
01/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:13
Outras decisões
-
12/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 13:26
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:25
Outras decisões
-
17/04/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
01/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:29
Outras decisões
-
16/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 21:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 21:52
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 21:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 04:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:18
Deferido em parte o pedido de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 03.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
19/12/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/09/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO em 21/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARGARIDA LIMA FRANCO em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 16:46
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/07/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
23/06/2022 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:20
Expedição de Ofício.
-
06/05/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:32
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:48
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 21:40
Recebidos os autos
-
07/04/2022 21:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/04/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/03/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 16:30
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/02/2022 12:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/01/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
04/01/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 17:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARGARIDA LIMA FRANCO em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO em 02/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 13:34
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2021 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 16:53
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 15/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/09/2021 17:03
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2021 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2021 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
09/09/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 11:11
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2021 07:09
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 08:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
30/08/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 17:28
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
22/07/2021 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de HEIVE ANANDA FRANCO VALADARES em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:56
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de PLINIO MACHADO DE SOUZA FILHO em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de MARGARIDA LIMA FRANCO em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 17:56
Juntada de Petição de impugnação
-
16/06/2021 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2021 22:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/06/2021 22:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 09:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
02/05/2021 08:06
Recebidos os autos
-
02/05/2021 08:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/04/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 08:31
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:31
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 00:14
Recebidos os autos
-
07/04/2021 00:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
05/04/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 06:17
Recebidos os autos
-
09/03/2021 06:17
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
09/02/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
28/01/2021 21:40
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
05/01/2021 18:26
Recebidos os autos
-
05/01/2021 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
11/12/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 06:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 18:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2020 11:45
Recebidos os autos
-
09/11/2020 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2020 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
15/10/2020 10:32
Recebidos os autos
-
15/10/2020 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:12
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
14/09/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 09:52
Recebidos os autos
-
30/08/2020 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
21/08/2020 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 16:54
Recebidos os autos
-
17/08/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 03:41
Recebidos os autos
-
05/02/2020 12:08
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/02/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2019 11:36
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2019 08:38
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 05:33
Publicado Sentença em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 18:57
Recebidos os autos
-
14/11/2019 18:57
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2019 00:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2019 17:38
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 17:38
Decorrido prazo de PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME em 16/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 10:14
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 13:33
Recebidos os autos
-
07/10/2019 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2019 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2019 09:41
Decorrido prazo de PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-83 (RÉU) em 30/08/2019.
-
07/10/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 05:37
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 09:50
Recebidos os autos
-
26/08/2019 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2019 14:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2019 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2019 20:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 12:56
Mandado devolvido dependência
-
30/07/2019 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2019 03:11
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
29/07/2019 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2019 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2019 22:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 16:03
Recebidos os autos
-
25/07/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2019 17:32
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2019 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2019 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 07:44
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2019 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
01/06/2019 04:17
Decorrido prazo de PHENIXBR, CONSULTORIA, PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - ME em 31/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 05:05
Publicado Edital em 08/04/2019.
-
08/04/2019 03:26
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 07:15
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 14:06
Expedição de Edital.
-
03/04/2019 18:26
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/04/2019 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/03/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 04:12
Publicado Certidão em 29/03/2019.
-
29/03/2019 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 23:33
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 16:25
Recebidos os autos
-
20/03/2019 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2019 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2019 14:44
Audiência conciliação cancelada - 21/03/2019 14:40
-
19/03/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 07:35
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 15:48
Recebidos os autos
-
15/03/2019 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/03/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 18:05
Decorrido prazo de NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/03/2019 23:59:59.
-
04/03/2019 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 04:18
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 03:16
Publicado Certidão em 25/01/2019.
-
24/01/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2019 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 18:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 18:27
Audiência conciliação designada - 21/03/2019 14:40
-
22/01/2019 10:05
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 14:00
Recebidos os autos
-
18/01/2019 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2019 18:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/01/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 17:25
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/01/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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