TJDFT - 0700632-53.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:19
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:56
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:04
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/03/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 22:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:21
Outras decisões
-
24/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 17:20
Outras decisões
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29/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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29/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:40
Outras decisões
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25/10/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700632-53.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME AUTOR: ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA, LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 205124524 a parte executada alega nulidade de sua intimação para pagar o remanescente do débito indicado pela exequente, sob o argumento de que a intimação teria sido direcionada à advogado que não mais lhe representa.
Razão, todavia, não lhe assiste.
De fato, o primeiro causídico a atuar no processo foi o Dr.
Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandalti, conforme procuração de ID 15847747.
Todavia, pouco tempo depois, a executada passou a ser representada por outro escritório de advocacia, nos termos da procuração de ID 17228529, sendo certo que não houve reserva de poderes ao antigo causídico, Dr.
Reinaldo, razão pela qual houve revogação tácita da procuração anterior, conforme entendimento jurisprudencial já sedimentado.
Ressalte-se, porém, que a revogação tácita do mandato ocorreu em 2018 e, confrome informações contidas no sistema PJe, desde então, as intimações via sistema sempre foram direcionadas ao antigo causídico, Dr.
Reinaldo Mandalti, sem qualquer insurgiência da ora executada.
Destarte, tal fato não impediu o Bradesco Saúde S/A, ora executado, de regularmente se manifestar nos autos, frise-se, desde o ano de 2018.
Somente agora, em 2024, o executado comparece aos autos para se insurgir contra as intimações realizadas em nome do antigo advogado, em nítida nulidade de algibeira, rechaçada, com razão, pela doutrina e jurisprudência.
Destaque-se, quanto ao ponto, que, mesmo depois de iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada, intimada via sistema em nome do Dr.
Reinaldo Mandalti, continuou a se manifestar nos autos, razão pela qual não pode alegar, posteriormente, a nulidade das intimações, mormente ante a ausência de prejuízo (já que, na maioria das vezes, houve manifestação regular, ainda que a intimação tenha sido equivocada).
Ora, a intimação, quando respondida pela executada, não foi por ela impugnada.
Ao revés, quando a intimação não foi respondida, deixando transcorrer in albis o prazo, caso da intimação para se manifestar sobre o remanescente do débito indicado pela exequente, pretende a executada a declaração de nulidade, o que não pode ser admitido, por ser conduta contrária à boa-fé processual.
Assim, apesar de regularmente intimado, nos termos antes expostos, o executado deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi concedido pela decisão de ID 195236177, não pode mais, pois, impugnar os cálculos apresentados pela exequente, haja vista a preclusão, o que inclui, obviamente, a questão dos juros de mora.
Pelos mesmos motivos, portanto, não há que se falar em suspensão do processo até eventual julgamento de recurso interposto pelo executado.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 205124524. À Secretaria, a fim de que descadastre dos autos o advogado Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandalti e cadastre os advogados indicados no ID 209922740.
Anote-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:08
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
25/09/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700632-53.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME AUTOR: ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA, LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 206056174, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 205124524 apresentada pela parte executada, no prazo de cinco dias.
Na mesma oportunidade, deverá a exequente cumprir o último parágrafo da decisão de ID 202866103.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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17/07/2024 19:37
Expedição de Alvará.
-
15/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700632-53.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME AUTOR: ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA, LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência em face da quantia depositada conforme comprovante de ID 199840726, da seguinte forma: 1) R$ 114.138,25 (cento e quartoze mil cento e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) – e respectivas atualizações bancárias, em favor da exequente, Banco Caixa Economica Federal, Agencia 1041, Conta 1880-6 – Operação 003 (jurídica), Chave/PIX 04.***.***/0001-90; 2) R$ 19.410,13 (dezone mil quatrocentos e dez reais e treze centavos), e respetivas atualizações bancárias, em favor de BRUNO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS, Banco do Brasil – Agência 3413-4, Conta Corrente 23.021-9, Chave PIX (08.***.***/0001-53).
Na oportunidade, ficam os exequente intimados a informar se persiste o interesse na realização de penhora online, devendo, neste caso, apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se os valores já levantados.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:29
Outras decisões
-
27/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:43
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:52
Outras decisões
-
28/05/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:40
Outras decisões
-
14/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:15
Outras decisões
-
25/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700632-53.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME AUTOR: ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA, LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Conforme decisão de ID 189502509, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção pelo pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700632-53.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME AUTOR: ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA, LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença por meio da qual pretende o executado o reconhecimento da prescrição trienal (ID 184450992).
Em resposta, a exequente aponta que a questão já foi objeto de análise em sede de agravo de instrumento (ID 187873828).
Decido.
De fato, da simples análise da decisão de ID 165144377, tem-se que a matéria relativa à prescrição já foi esgotado e encontra-se protegido pela coisa julgada, de modo que não há como acolher a impugnação.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e alerto o executado acerca da possível configuração de litigância de má-fé em caso de provocação de incidente manifestamente infundado (art. 80, VI, do CPC).
Expeça-se alvará de levantamento das quantias de ID 179989517 e ID 179989516 na proporção indicada no ID 182315553.
Quanto à eventual remanescente, cumpre a exequente a apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:45
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
29/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700632-53.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME AUTOR: ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA, LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada quanto impugnação de id. 184450992, em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 06:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:05
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:58
Deferido o pedido de ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
23/10/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:05
Outras decisões
-
26/09/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/09/2023 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:22
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 09:05
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:19
Outras decisões
-
16/08/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 22:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:42
Outras decisões
-
10/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/05/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:06
Outras decisões
-
07/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
18/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:18
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
09/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:31
Juntada de Petição de laudo
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 19:03
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 08:52
Recebidos os autos
-
28/06/2022 08:52
Deferido o pedido de
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2022 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:20
Recebidos os autos
-
23/03/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 04:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
18/03/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2022 18:35
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/02/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:17
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 19:09
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2021 16:27
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/11/2021 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 09:10
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 08:51
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/10/2021 21:15
Juntada de Petição de laudo
-
13/10/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
09/09/2021 16:29
Recebidos os autos
-
09/09/2021 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/09/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 09:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/08/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
16/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2021 22:22
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 19:32
Recebidos os autos
-
22/02/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 19:28
Recebidos os autos
-
16/12/2020 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/12/2020 15:40
Processo Desarquivado
-
15/12/2020 15:39
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2020 04:15
Processo Desarquivado
-
14/12/2020 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 14:56
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 14:53
Recebidos os autos
-
10/12/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
09/12/2020 22:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
08/12/2020 14:52
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
08/12/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 06:18
Recebidos os autos
-
06/12/2020 06:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para 2º Grau - (outros motivos)
-
24/10/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
22/02/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2019 03:05
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2019 11:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 28/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 03:31
Publicado Sentença em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 12:24
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
06/12/2018 11:09
Recebidos os autos
-
06/12/2018 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2018 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
27/11/2018 17:38
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/11/2018 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 04:39
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
31/10/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 18:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
26/10/2018 18:36
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2018 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
15/10/2018 16:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
15/10/2018 16:01
Recebidos os autos
-
25/09/2018 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/09/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 15:29
Decorrido prazo de ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 15:29
Decorrido prazo de ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 15:29
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA em 04/09/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 06:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 31/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:56
Publicado Decisão em 28/08/2018.
-
27/08/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 14:20
Recebidos os autos
-
23/08/2018 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2018 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2018 13:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 17:59
Recebidos os autos
-
20/07/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 20:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/07/2018 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
02/07/2018 18:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2018 06:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 29/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 19:39
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 02:35
Publicado Certidão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2018 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2018 03:51
Decorrido prazo de ARTE EM FANTASIAS E ANIMACAO LTDA - ME em 01/06/2018 23:59:59.
-
02/06/2018 03:51
Decorrido prazo de ROLDAO MEIRA DE OLIVEIRA em 01/06/2018 23:59:59.
-
02/06/2018 03:51
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA ARAUJO MEIRA em 01/06/2018 23:59:59.
-
01/06/2018 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2018 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 04:24
Publicado Certidão em 14/05/2018.
-
12/05/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
09/05/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2018 14:03
Recebidos os autos
-
07/05/2018 09:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/05/2018 19:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/04/2018 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
10/04/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:43
Recebidos os autos
-
06/04/2018 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
20/03/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 20:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
19/03/2018 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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