TJDFT - 0700782-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 19:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2025 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 21:34
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
16/02/2025 10:09
Recebidos os autos
-
16/02/2025 10:09
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/02/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
14/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/02/2025 15:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 05:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/01/2025 08:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:04
Juntada de Petição de laudo
-
23/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:35
Outras decisões
-
05/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BEATRIZ MARTINS LEITAO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREW CANTANHEDE CARDOSO em 05/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700782-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ MARTINS LEITAO REQUERIDO: PREMIER VEICULOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: RENAULT DO BRASIL S.A DESPACHO Intime-se o assitente da defesa (3º requerido) para se manifestar sobre a petição de Id. 195316308 da autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-me conclusos para saneamento e organização do feito.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 11:43:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:48
Outras decisões
-
16/04/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700782-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ MARTINS LEITAO REQUERIDO: PREMIER VEICULOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024 13:37:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700782-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ MARTINS LEITAO REQUERIDO: PREMIER VEICULOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 186743884 eis que estranho ao presente rito processual.
Aguarde-se o prazo concedido aos Réus para contestação. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024 05:01:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/03/2024 21:25
Recebidos os autos
-
01/03/2024 21:25
Outras decisões
-
29/02/2024 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700782-94.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ MARTINS LEITAO REQUERIDO: PREMIER VEICULOS LTDA, BANCO RCI BRASIL S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 11:33:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:32
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:32
Recebida a emenda à inicial
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26/01/2024 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:57
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 16:19
Recebidos os autos
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22/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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