TJDFT - 0700707-34.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:08
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA.
COBRANÇAS INDEVIDAS.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL IN RE IPSA. 1.
Nos termos do art. 42, do CDC, é devida a repetição de indébito quando restam comprovados a cobrança e o pagamento de valores decorrentes da falha na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, consistente na não compensação da energia fotovoltaica produzida pelas unidades residenciais indicadas a tempo e modo pelo consumidor, conduta que viola a boa-fé objetiva. 2.
A empresa concessionária de energia elétrica responde objetivamente pela inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, sem lastro em dívida exigível, configurando conduta ilícita que gera o dever de reparação de danos morais in re ipsa, que independem de prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofridos, conforme jurisprudência consolidada. 3.
Apelo não provido. -
26/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 22:04
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 18:26
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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02/05/2024 10:18
Recebidos os autos
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02/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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29/04/2024 20:11
Recebidos os autos
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29/04/2024 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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